Considerando as normas do Estatuto da Criança e do Adolesc...
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Interpretação e Tema Central:
A questão aborda o tema da entrega voluntária de criança para adoção e os procedimentos correlatos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O conhecimento do texto legal atualizado, além da compreensão dos princípios de proteção integral e da tramitação adequada do processo de adoção, é essencial para o acerto da alternativa.
Fundamentação Legal:
ECA, Art. 19-A, §8º: “Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.”
Justificativa da Alternativa Correta – Letra A:
A alternativa A reproduz fielmente o dispositivo legal. Em caso de arrependimento dos genitores após manifestarem intenção de entregar a criança para adoção, a legislação busca preservar o direito à convivência familiar, determinando o acompanhamento por equipe técnica para proteção do melhor interesse do menor. Isso impede decisões precipitadas e reforça o apoio estatal à família biológica.
Exemplo prático: Uma mãe manifesta, em audiência, desejo de desistir da entrega do recém-nascido para adoção. Conforme o ECA, ela permanece com a criança, sob acompanhamento obrigatório da equipe interprofissional durante 180 dias.
Análise das Alternativas Incorretas:
Letra B: O período mínimo citado está incorreto. O ECA (Art. 19-A, §1º) prevê prazo de 90 dias, mas pode ser prorrogado a critério do juiz, não sendo automático.
Letra C: Errada. Pessoas jurídicas podem apadrinhar crianças/adolescentes, conforme previsto no ECA, Art. 19-B.
Letra D: O ECA permite que entidades da sociedade civil executem programas de apadrinhamento, e não apenas órgãos públicos (Art. 19-B, §1º).
Letra E: Segundo o ECA, Art. 23: “A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.”
Dicas de Interpretação e Evitando Pegadinhas:
Fique atento a expressões como “apenas”, “somente” e prazos exatos, pois costumam ser armadilhas. Evite perder pontos por não conferir a literalidade da lei!
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Comentários
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Gabarito letra A
A - Certo
B - Errado - Art. 19-A. § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
C - Errado - 19-B. § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
D - Errado - 19-B. § 5 Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
E - Errado - Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
§ 8 Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
§ 8 Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
§ 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
§ 5 Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar
A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Na hipótese de desistência pelos genitores manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 19-A, §8º, ECA: § 8 Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias
b) Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
Errado, o prazo é de 30 dias, nos termos do art. 19-A,§10, ECA: § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
c) É vedado às pessoas jurídicas apadrinhar criança ou adolescente.
Errado. Exatamente o oposto: é permito que pessoas jurídicas apadrinhem criança ou adolescente, conforme art. 19-B, §3º, ECA: § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
d) Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude somente poderão ser executados por órgãos públicos.
Errado. Poderão ser executados por organizações da sociedade civil, nos termos do art. 19-B, §5º, ECA: § 5º Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
e) A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Errado. Exatamente o oposto: NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Inteligência do art. 23, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar .
Gabarito: A
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