Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assi...

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Q1277536 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Análise da Questão: O tema central envolve conceitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e obrigações dos estabelecimentos de saúde quanto ao registro de atividades relacionados às gestantes. A legislação aplicável é, sobretudo, a Lei nº 8.069/90.

Fundamentação Legal: O artigo 10, inciso I, do ECA, dispõe expressamente: "Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I – manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos."

Tema Central e Conhecimentos Necessários: O candidato deve dominar os conceitos legais exatos do ECA sobre definição de criança e adolescente, direitos das gestantes, obrigações dos hospitais e aspectos relacionados ao acompanhamento de gestantes e crianças nos serviços de saúde.

Exemplo Prático: Imagine um hospital particular que atende parturientes e destrói os prontuários médicos das pacientes após cinco anos. A conduta viola o ECA, pois esses registros devem ser mantidos por dezoito anos, conforme determina o artigo 10, I.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está perfeitamente alinhada ao texto do artigo 10, inciso I, do ECA. Doutrina de Paulo Lúcio Nogueira corrobora a interpretação de que essa obrigatoriedade visa garantir a proteção de direitos da gestante da criança e a possibilidade de acesso a informações para o exercício do direito à saúde ou eventual responsabilidade civil futura.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errado quanto à faixa etária: O ECA considera criança até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos (art. 2º), não até quatorze anos.
B) Número excessivo de acompanhantes: O ECA não prevê dois acompanhantes; a legislação garante a presença de um acompanhante (Lei do acompanhante, Lei 11.108/05).
D) Violação da autonomia da mulher: O ECA e a legislação correlata asseguram o direito de opção da gestante quanto ao estabelecimento para realização do parto, não vedando sua escolha.
E) Protocolo não obrigatório pelo ECA: O ECA não obriga o uso de protocolo específico para detecção de risco ao desenvolvimento psíquico, havendo apenas recomendações técnicas do Ministério da Saúde.

Estratégia para Provas: Atenção aos detalhes na citação de artigos legais e à literalidade da lei. Questões sobre conceitos fundamentais e direitos básicos frequentemente trazem alternativas com pequenas alterações nas idades ou números – típicas pegadinhas!

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ECA

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

(...)

Art. 8 É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

§ 2 o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher

§ 6  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato

(...)

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

(...)

 Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

§ 5 É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico

1.      Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa correta.

A)     Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre quatorze e dezoito anos de idade.

Art. 2º, ECA.

B)     A gestante e a parturiente têm direito a 02 (dois) acompanhantes de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

Art. 8º ECA - Tem direito a um (1) acompanhante.

C)     Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos. – CORRETA.

Art. 10, I ECA.

D)     Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, vedado o direito de opção da mulher.

Art. 8°, §2º - garantido o direito de opção da mulher.

E)     É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros vinte e quatro meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

Art. 14, §5º - nos seus primeiros dezoito meses de vida.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

CRIANÇA-ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETO

ADOLESCENTE- ENTRE 12 E 18 ANOS DE IDADE

§ 6  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. 

§ 2  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

§ 5  É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

Gabarito C

Conforme a lei 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A (incorreto) - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

B (incorreto) - Art. 8°. § 6  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

C (correto) -  Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

D (incorreto) - Art. 8°. § 2 Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. 

E (incorreto) - Art. 14°. § 5  É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

Tudo posso Naquele que me fortalece!

Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre quatorze e dezoito anos de idade.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

A gestante e a parturiente têm direito a 02 (dois) acompanhantes de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

§ 6  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.

Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, vedado o direito de opção da mulher.

 2 Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. 

É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros vinte e quatro meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico

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