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Q3258527 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo a Lei 8069/90, Estatuto da criança e adolescente, em seu Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:

I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

A questão aborda o tema dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes e a garantia de prioridade absoluta, conforme a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), especialmente art. 4º e seu parágrafo único.

Segundo o ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público garantir, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Essa prioridade está detalhada no parágrafo único do art. 4º:

“A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”

Assim, todas as afirmativas I, II, III e IV retratam, de modo fiel, as hipóteses previstas.

Exemplo prático: caso um serviço de saúde esteja lotado, a criança sempre terá prioridade no atendimento (II), além do direito de ser socorrida rapidamente em situações de risco (I). Às secretarias municipais cabe dar preferência, nos orçamentos e políticas públicas, às ações destinadas à infância (III e IV).

A jurisprudência do STJ reforça essa prioridade, determinando que a matrícula em creches públicas é direito da criança, sendo o poder público obrigado a garantir tal acesso (REsp 511645/SP).

Na doutrina, autores como Murillo Digiácomo explicam que “prioridade absoluta” gera obrigação efetiva, inibindo a discricionariedade do administrador público.

Análise das alternativas:

  • A), B) e C): todas excluem pelo menos um item expressamente previsto no art. 4º, parágrafo único, logo, incorretas.
  • D): correta, pois inclui os quatro pontos de prioridade absoluta da criança e do adolescente conforme a lei.

Dica importante: sempre desconfie quando a alternativa pede "todas estão corretas" e confira literalmente a lei, pois essa é uma pegadinha frequente em provas.

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Comentários

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GAB D

TODAS CERTAS.

A resposta está encontrada na definição do PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA, expressa no Art.4° da Lei 8.069. A qual será DEVER de todos, atuar de forma prioritária na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, desde sua vida, saúde, cultura, lazer etc. Compreendendo a prioridade ao atendimento à saúde e primeiros socorros, sobre atendimentos públicos ou de relevância pública, na aplicação de políticas públicas e na proteção à infância.

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