O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SI...

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Q3908370 Nutrição
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) constitui importante instrumento de gestão das políticas públicas voltadas à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada. Com relação a SISAN, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.

(__)O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.
(__)O SISAN trata-se de um sistema público, de gestão intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três níveis de governo, assim como com a sociedade civil organizada, para a implementação e a execução das políticas de segurança alimentar e nutricional.
(__)Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram o SISAN o farão em caráter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios.

Assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão exigia verificar se as três assertivas correspondiam à disciplina legal e institucional do SISAN; confirmada essa correspondência, a sequência correta é V, V, V.

Tema central: Estrutura do SISAN
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as três assertivas correspondem à disciplina legal/oficial do SISAN. A 1ª reproduz os objetivos do sistema previstos no art. 10 da Lei nº 11.346/2006: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, integrar esforços entre governo e sociedade civil e promover acompanhamento, monitoramento e avaliação da segurança alimentar e nutricional. A 2ª está de acordo com a caracterização institucional do SISAN como sistema público, de gestão intersetorial e participativa, com articulação entre os três níveis de governo e a sociedade civil organizada. A 3ª também está correta, porque a integração dos órgãos e entidades do SISAN ocorre em caráter interdependente, sem eliminar a autonomia dos processos decisórios.
B
Errada
Está errada porque marca como falsas a 2ª e a 3ª assertivas, mas ambas têm amparo na disciplina oficial do SISAN. O sistema é descrito oficialmente como público, intersetorial e participativo, articulando os três níveis de governo com a sociedade civil organizada; além disso, a integração entre seus componentes é interdependente, com autonomia decisória preservada.
C
Errada
Está errada porque trata a 1ª assertiva como falsa, embora ela coincida com os objetivos legais do SISAN previstos no art. 10 da Lei nº 11.346/2006. Se a 1ª é verdadeira, a sequência F, F, F já fica inviabilizada.
D
Errada
Está errada porque considera falsa a 1ª assertiva, apesar de ela reproduzir diretamente os objetivos legais do SISAN, e também considera falsa a 3ª, embora a disciplina do sistema preveja integração interdependente com autonomia dos processos decisórios. Portanto, nem a 1ª nem a 3ª podem ser marcadas como falsas.
Pegadinha da questão
A confusão real era supor que o SISAN fosse apenas uma estrutura governamental, sem participação da sociedade civil, ou entender que interdependência entre os componentes excluiria autonomia decisória. A questão também explorava a tendência de desconfiar da 1ª assertiva mesmo ela praticamente reproduzindo a redação legal dos objetivos do sistema.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar SISAN, confira separadamente três eixos: objetivos legais, natureza institucional do sistema e modo de integração dos seus componentes.
  • Se a assertiva reproduz quase literalmente os objetivos do art. 10 da Lei nº 11.346/2006, a tendência é de veracidade, não de pegadinha.
  • Em temas de segurança alimentar, não exclua a sociedade civil da estrutura do sistema quando a base normativa a inclui expressamente.
  • Interdependência entre órgãos e entidades do sistema não significa hierarquia absoluta nem perda de autonomia decisória.

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