Complete o texto do art. 37, § 6º da Constituição Federal do...
“As pessoas jurídicas de _______________________ prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
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Interpretação da questão: O exercício exige o correto preenchimento do art. 37, § 6º da Constituição Federal, dispositivo clássico relacionado à responsabilidade civil do Estado e de terceiros na prestação de serviços públicos.
Legislação Aplicável: Constituição Federal, Art. 37, § 6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Tema central: Trata-se da responsabilidade objetiva do Estado e de pessoas jurídicas privadas que prestam serviço público (teoria do risco administrativo). Ou seja, basta comprovar o dano e o nexo de causalidade, independente de culpa, quando agente do Estado ou concessionária causa prejuízo a terceiros no exercício de suas funções.
Exemplo prático: Imagine um hospital público (direito público) ou uma empresa concessionária de transporte coletivo (direito privado prestadora de serviço público). Se um servidor ou empregado causa dano a usuário, a entidade responde objetivamente.
Justificativa da alternativa correta – Letra B: A alternativa “direito público e as de direito privado” repete exatamente a redação constitucional. O STF e o STJ confirmam: a responsabilidade objetiva abrange tanto administração direta e indireta quanto concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Como destaca Hely Lopes Meirelles, “essa responsabilidade se estende às entidades privadas que atuam em funções públicas”.
Análise crítica das alternativas incorretas:
- A e C: "Direito internacional" e "externo" não integram a redação da CF; se referem a pessoas jurídicas sediadas fora do país, alheias ao contexto administrativo brasileiro.
- D: “Direito público interno e público externo” – a Constituição não traz essa divisão; ela fala exatamente em “direito público e de direito privado”.
- E: Inclui “direito internacional”, expressão estranha ao texto do dispositivo e conceito constitucional administrativo.
Pegadinhas: Cuidado: a questão insere termos semelhantes (“interno”, “externo”, “internacional”) para confundir. O ideal é memorizar a literalidade da Constituição nestes pontos!
Conclusão: O candidato deve dominar a teoria da responsabilidade objetiva estatal, lembrando sempre a literalidade: “direito público e as de direito privado”.
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Art. 37 da Constituição Federal de 88
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art. 37 da Constituição Federal de 88
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Da análise deste dispositivo, percebemos que :
Trata-se de positivação da teoria do risco administrativo, por meio da qual fundamenta-se que ao exercer sua atividade, o Estado cria riscos que deve suportar. Assim, mesmo no caso de funcionamento correto da atividade administrativa, poderá existir responsabilidade civil do Estado ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras do serviço público. É a visão mais moderna acerca de responsabilidade civil do Estado.
a) A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas) e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias) é OBJETIVA.
Responsabilidade OBJETIVA é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa.
As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, mesmo quando não comprovada a culpa do agente. Por isso, diz-se que a responsabilidade civil do Estado é do tipo OBJETIVA (independe de dolo ou culpa).
Importante lembrar: Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.
b) A responsabilidade dos agentes públicos é REGRESSIVA E SUBJETIVA.
É REGRESSIVA porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano.
É errado dizer que “Proposta a ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado, sob o fundamento de sua responsabilidade objetiva, é imperioso que este, conforme entendimento prevalecente, denuncie à lide o respectivo servidor alegadamente causador do dano”, pois o direito do Estado deverá ser exercido em ação própria.
É SUBJETIVA porque, o servidor só indenizará prejuízos que tenha causado nos casos que dependam de DOLO OU DE CULPA, bastando o lesado demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido.
GAB.B.
Art. 37 da Constituição Federal de 88
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre responsabilidade civil do Estado.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 37, § 6º, da CRFB/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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