O transporte de cargas exige o cumprimento de normas especí...

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Q3221118 Legislação de Trânsito
 O transporte de cargas exige o cumprimento de normas específicas para garantir a segurança viária. Acerca do tema, podemos afirmar:
Alternativas

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Comentário sobre o gabarito:

Tema central: A questão aborda segurança no transporte de cargas, especialmente aspectos ligados à amarração, excesso de peso e transporte de produtos perigosos ou perecíveis, com base na legislação de trânsito vigente.

Legislação Aplicável:

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 231, V: Proíbe transitar com excesso de peso, prevendo penalidade e medidas administrativas.
  • Resolução CONTRAN nº 552/2015, Art. 1º: Determina requisitos mínimos para amarração de cargas, essencial para a segurança viária.

Comentário:

A alternativa C está correta: O excesso de peso realmente compromete a estabilidade do veículo, conforme já destacado pelo CTB e doutrinadores renomados como José Cretella Júnior, que ressalta “o aumento considerável do risco de acidentes e desgaste dos componentes do veículo”. Em situação prática, um caminhão que transporta carga além do permitido pode ter dificuldades nas curvas, maior chance de tombamento e desgaste dos pneus e freios.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. O transporte de carga perigosa exige documentação específica, como previsto em legislações ambientais e do CONTRAN, não bastando apenas a habilitação adequada do motorista.
  • B: Incorreta. A amarração inadequada de cargas representa grave risco, independentemente da velocidade, podendo causar quedas e acidentes graves (Resolução CONTRAN nº 552/2015).
  • D: Errada. Produtos perecíveis exigem sim condições especiais de armazenamento, como refrigeração e acondicionamento próprio, conforme normas sanitárias e de transporte.

Pontue sua atenção! É comum a banca inserir afirmações aparentemente lógicas, mas contrárias à legislação, como nas alternativas A, B e D. Leia sempre com calma, busque palavras como “sempre”, “nunca” ou “dispensa”, que costumam tornar a assertiva equivocada.

Jurisprudência: O STJ já firmou o entendimento de que a responsabilidade pelo excesso de peso é objetiva (REsp 1.144.812/RS), ou seja, independe de dolo ou culpa — basta a infração.

Lembre-se: A segurança viária é pilar para a atuação do motorista. Conheça suas obrigações e evite prejuízos!

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