De acordo com o item 6.3 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), o responsável pela infração
relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos
eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente
for o único remetente da carga e o peso declarado na
nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido,
será o