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Q3909418 Legislação de Trânsito
Durante uma orientação de segurança viária, o instrutor explica que "trânsito" não envolve só veículos. Ele destaca que o conceito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) inclui pessoas e animais, e também situações além de "andar". Para fixar, pede que o motorista complete a definição com o termo adequado.
Considerando a Lei nº 9.503/1997, art. 1º, §1º (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), complete: "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de ________."
Assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 1º, §1º: "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga." O enunciado pede o complemento final da definição legal, de modo que a alternativa correta é a que traz "carga ou descarga".

Tema central: conceito legal de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. "Publicidade" não integra o conceito legal de trânsito previsto no art. 1º, §1º, do CTB. O erro é de confronto direto com a literalidade do dispositivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz literalmente a parte final do art. 1º, §1º, do CTB. A questão exige correspondência exata com o conceito legal de trânsito, que inclui circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
C
Errada
Incorreta. "Manutenção" não aparece no rol do art. 1º, §1º, do CTB como finalidade abrangida pelo conceito legal de trânsito. Falta previsão no texto legal aplicável.
D
Errada
Incorreta. "Fiscalização" não compõe a definição de trânsito do art. 1º, §1º, do CTB. A alternativa é incompatível com a redação legal expressa.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal exata por atividades relacionadas ao trânsito, mas que não fazem parte do conceito do art. 1º, §1º, do CTB, como fiscalização e manutenção.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir completar definição legal, confira qual alternativa reproduz literalmente o dispositivo.
  • No art. 1º, §1º, do CTB, trânsito não se limita à circulação: inclui também parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  • Elimine termos que tenham relação prática com o trânsito, mas não constem do texto legal cobrado.

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Art.1 § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

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