Em ação de execução fiscal ajuizada tempestivamente pela fazenda pública do município X é cobrado montante referente ao
Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo aos serviços prestados por
um salão de beleza situado em seu território que fora recolhido
a menor. O contribuinte apresenta embargos à execução reque
rendo a obtenção da certidão negativa de débito. Em garantia,
é realizado o depósito antecipado do valor integral referente ao
tributo cobrado. Em decisão de primeiro grau, os embargos são
julgados procedentes. A Fazenda decide recorrer. Podemos afirmar que enquanto é aguardado o julgamento do Tribunal o
contribuinte:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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