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Q3450231 Pedagogia
De acordo com o Decreto nº 10.502/2020, Art. 5º da Política Nacional de Educação Especial, Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, são considerados público-alvo os educandos que, nas diferentes etapas, níveis e modalidades de educação, em contextos diversos, nos espaços urbanos e rurais, demandem a oferta de serviços e recursos da Educação Especial.
Avalie o que se afirma sobre quem são o público-alvo da Educação Especial, Equitativa, Inclusiva.

I - Educandos com deficiência e sem deficiência.
II - Educandos com transtornos globais do desenvolvimento, incluídos os educados com transtorno do espectro autista.
III - Educandos com transtornos de aprendizagem e comorbidades.
IV - Educandos com deficiências e também altas habilidades ou superdotação.

Está correto apenas o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: C – II e IV.

Tema central da questão: O foco está em identificar corretamente quem é considerado público-alvo da Educação Especial de acordo com o Decreto nº 10.502/2020, especialmente seu Art. 5º. Essa definição é fundamental em concursos porque aparece frequentemente em provas que cobram legislação educacional e práticas inclusivas.

Resumo teórico: A Educação Especial atende alunos que, nas diferentes etapas e contextos educacionais, necessitam de serviços e recursos específicos para garantir seu aprendizado. Conforme o Decreto nº 10.502/2020 e também a Política Nacional de Educação Especial (e a LDB – Lei nº 9.394/1996), fazem parte desse público:

  • Educandos com deficiência
  • Educandos com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo autistas
  • Educandos com altas habilidades/superdotação

Transtornos de aprendizagem não são incluídos automaticamente nesse grupo, a não ser que estejam associados a uma das condições acima.

Justificando a alternativa correta (C):

  • II – Educandos com transtornos globais do desenvolvimento, incluídos os com transtorno do espectro autista: Correto, pois esse grupo é explicitamente citado no Decreto.
  • IV – Educandos com deficiências e também altas habilidades ou superdotação: Correto, ambos são público-alvo da Educação Especial segundo o Decreto.

Análise das alternativas incorretas:

  • I – Educandos com deficiência e sem deficiência: Incorreto, pois “sem deficiência” não corresponde ao público-alvo específico da Educação Especial, mas sim ao público geral da educação comum.
  • III – Educandos com transtornos de aprendizagem e comorbidades: Incorreto, pois transtornos de aprendizagem (como dislexia) não estão listados como público-alvo da Educação Especial, salvo se vierem acompanhados de deficiência, altas habilidades ou transtornos globais do desenvolvimento.

Dica de interpretação: Desconfie de alternativas muito genéricas ou que ampliam demais o conceito de público-alvo, incluindo todos os estudantes ou condições não mencionadas na legislação. Sempre que a questão tratar de legislação, busque palavras-chave como “deficiência”, “transtornos globais do desenvolvimento” e “altas habilidades”.

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Comentários

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essa questão reside na diferença entre educação especial e educação inclusiva. a educação especial tem um público alvo (paee) definido e com direito ao AEE. Já a educação inclusiva é mais uma prática social de aceitar a todos incluindo ou não transtornos.

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