Analise o caso hipotético abaixo: Demóstenes, servidor públi...

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Q3329870 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Analise o caso hipotético abaixo:
Demóstenes, servidor público efetivo, estressado com problemas pessoais, durante o expediente da repartição em que estava lotado, sem qualquer motivação, agrediu fisicamente Barbalho, também servidor, que não reagiu ao ataque e sofreu escoriações na face.

À luz das disposições da Lei nº 2.360/2001, assinale a alternativa que contém a penalidade disciplinar que deverá ser imposta a Demóstenes, com base na situação narrada no caso concreto: 
Alternativas

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Gabarito: E) Demissão

Interpretação do caso: O enunciado aborda um ato de agressão física praticado, durante o serviço, por servidor contra outro servidor. O tema central é a penalidade disciplinar aplicável, segundo a Lei nº 2.360/2001 do Município da Serra, especialmente sobre as condutas que ensejam a demissão do servidor público.

Legislação aplicável: A resposta se fundamenta no Art. 189, VII da Lei nº 2.360/2001, que estabelece:

“Art. 189. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.”

Tema central: O objetivo é avaliar o conhecimento sobre penas disciplinares e aplicação correta nos atos infracionais praticados por servidor. A lei municipal é clara ao vincular a penalidade de demissão à agressão física injustificada, reforçando o dever funcional de respeito mútuo no serviço público.

Exemplo prático: Imagine que um servidor agride verbalmente outro — caberia pena mais branda, como advertência. Mas, ao praticar agressão física (como no caso de Demóstenes), a lei prevê a pena máxima: a demissão.

Justificativa da alternativa correta (E): Demóstenes agiu sem justificativa e durante o serviço. O inciso VII é categórico: a agressão física, excetuando legítima defesa, acarreta demissão. A doutrina (José Armando da Costa) e a jurisprudência do STF (MS 21294/DF) possuem o mesmo entendimento quanto à gravidade desse ilícito funcional.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Suspensão: Insuficiente para agressão física em serviço – a infração é mais grave.
  • B) Advertência: Aplicável a faltas leves, não cabe para violência física.
  • C) Cassação de aposentadoria/disponibilidade: Aplica-se a ex-servidores ou caso de abandono do cargo, não à conduta narrada.
  • D) Destituição de cargo em comissão: Seria cabível apenas para ocupantes de cargo comissionado, sendo Demóstenes efetivo.

Atenção à pegadinha: A lei exige expressamente demissão para agressão física. Fique atento ao enquadramento legal e à distinção entre as penas disciplinares.

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