De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), se ...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o tema de medidas protetivas contidas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), especificamente no contexto de violência contra a pessoa idosa. Nesse cenário, a questão solicita que se identifique uma medida que os órgãos competentes podem adotar para resguardar os direitos do idoso.
Legislação Aplicável:
A questão se baseia no artigo 45 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de aplicação de medidas protetivas sempre que houver ameaça ou violação dos direitos do idoso. Este artigo destaca a importância de medidas de orientação, apoio e acompanhamento para garantir a proteção e o bem-estar do idoso.
Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O tema central é a proteção dos direitos da pessoa idosa em situações de violência. Para resolver a questão, o aluno deve compreender as obrigações dos órgãos competentes e as medidas protetivas disponíveis no estatuto. Conhecer o conteúdo do artigo 45 e suas implicações práticas é essencial para responder corretamente.
Exemplo Prático:
Considere um caso em que um idoso é vítima de maus-tratos por parte de um cuidador. Os órgãos competentes podem intervir, fornecendo orientação, apoio e acompanhamento temporários para garantir que o idoso receba a proteção necessária e que seus direitos sejam resguardados.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B, "orientação, apoio e acompanhamento temporários", está correta porque é uma medida prevista pelo Estatuto do Idoso para proteger e apoiar o idoso em situações de violência. Essa alternativa está diretamente alinhada com as disposições legais que visam garantir a segurança e o bem-estar do idoso ao proporcionar acompanhamento adequado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Encaminhamento à família substituta: Esta alternativa não é adequada, pois o encaminhamento para uma família substituta não é uma medida padrão prevista no Estatuto do Idoso para situações de violência. Tal medida geralmente se aplica em contextos de adoção ou quando os responsáveis legais não são capazes de cuidar do idoso.
C - Encaminhamento a abrigos privados: Embora abrigos possam ser uma opção em certos casos, a alternativa não menciona medidas de proteção imediata, como orientação e apoio, que são essenciais em casos de violência.
D - Solicitação de inclusão ao serviço de proteção a testemunhas: Esta medida não é adequadamente relacionada ao contexto direto do Estatuto do Idoso. Serviços de proteção a testemunhas geralmente são aplicáveis a outros contextos jurídicos e não diretamente a medidas protetivas para idosos.
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Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a
requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de
drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
GABARITO: B
B
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