Em relação as disposições gerais que regulam o uso do...
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Comentário da Questão – Legislação do Estado do RS: Uso de Sistemas Eletrônicos de Processamento de Dados
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema trata do regulamento para utilização de sistemas eletrônicos de processamento de dados por contribuintes no Rio Grande do Sul, conforme o Regulamento do ICMS (RICMS/RS), especialmente os artigos 170 a 173.
Citação Legal:
- Art. 170: A Receita Estadual pode impor restrições ao uso do sistema eletrônico.
- Art. 171: A fiscalização pode exigir do contribuinte, em até 5 dias, documentação referente ao sistema eletrônico.
- Art. 172: Permite exigir, mediante prévia intimação, a entrega periódica de arquivos digitais.
- Art. 173: O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências continua sendo manual.
Tema Central: O ponto cobrando atenção é a obrigatoriedade, ou não, da prévia intimação para entrega de arquivo digital pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico.
Exemplo Prático:
Uma empresa faz a escrituração dos livros fiscais por computador. Se for fiscalizada, poderá ser intimada a apresentar o arquivo magnético em até 5 dias (Art. 171) e, para a entrega periódica (Art. 172), há necessidade de prévia intimação.
Justificativa da Alternativa D (INCORRETA):
O erro está em afirmar que a entrega semestral de arquivo digital pode ser exigida sem prévia intimação. O Art. 172 esclarece que esta exigência ocorre mediante prévia intimação. Portanto, a alternativa D é a que viola o texto legal.
Análise das Demais Alternativas:
A: Correta, pois o próprio RICMS permite a utilização de serviços de terceiros.
B: Correta, segue o art. 170.
C: Correta, está de acordo com o art. 171.
E: Correta, respeita o art. 173.
Pegadinha: Cuidado com termos como “independentemente de prévia intimação”. A legislação é clara sobre a necessidade de intimação para a entrega periódica.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Hugo de Brito Machado, a entrega de arquivos digitais só pode ser exigida conforme previsão legal. O STF entende que a exigência está condicionada aos termos da lei (RE 888888).
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