No curso de uma ação judicial, uma pessoa com deficiência vi...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 79, caput e § 1º: “Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.” e “Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.”
- No art. 79, verifique se a lei restringe o direito à condição de parte ou se enumera outras atuações processuais; aqui, a testemunha está expressamente incluída.
- Quando a norma disser “sempre que requeridos”, o dever de assegurar o recurso nasce diretamente da lei, sem depender de condição adicional criada pela alternativa.
- Se a alternativa exigir atuação prévia do Ministério Público ou advogado, confirme se esse requisito está no texto legal; se não estiver, a alternativa acrescenta condição inexistente.
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