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Q4235842 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
No curso de uma ação judicial, uma pessoa com deficiência visual figura como testemunha e requer o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva para acompanhar os atos processuais. O magistrado indefere o pedido sob o fundamento de que tais recursos são obrigatórios quando a pessoa com deficiência é parte na demanda. À luz da Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, a decisão judicial é: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 79, caput e § 1º: “Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.” e “Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.”

Tema central: Acesso à justiça
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não condiciona o fornecimento dos recursos a determinação do Ministério Público. O dever decorre diretamente do art. 79. O § 3º apenas prevê que Defensoria Pública e Ministério Público tomarão medidas necessárias à garantia dos direitos, sem transformar essa atuação em requisito para a concessão dos recursos.
B
Certa
A alternativa B está certa porque a lei expressamente garante recursos de tecnologia assistiva à pessoa com deficiência que atue como testemunha. Assim, o indeferimento fundado apenas no fato de ela não ser parte contraria o art. 79.
C
Errada
Está errada porque contraria o texto expresso do art. 79, § 1º, que inclui a hipótese de a pessoa com deficiência atuar “como testemunha”. A condição de testemunha não exclui o direito; ao contrário, está nominalmente abrangida pela norma.
D
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto em lei. O art. 79 não exige acompanhamento por advogado para que a testemunha com deficiência tenha acesso aos recursos de tecnologia assistiva. O direito nasce do requerimento e da necessidade de garantir acesso à justiça em igualdade de oportunidades.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre “figurar em um dos polos da ação” e o alcance completo do art. 79, § 1º, que também abrange expressamente quem atua como testemunha.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 79, verifique se a lei restringe o direito à condição de parte ou se enumera outras atuações processuais; aqui, a testemunha está expressamente incluída.
  • Quando a norma disser “sempre que requeridos”, o dever de assegurar o recurso nasce diretamente da lei, sem depender de condição adicional criada pela alternativa.
  • Se a alternativa exigir atuação prévia do Ministério Público ou advogado, confirme se esse requisito está no texto legal; se não estiver, a alternativa acrescenta condição inexistente.

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