Segundo o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (L...
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Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa INCORRETA com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). É crucial entender que o foco é encontrar a afirmação que não está de acordo com a legislação.
Tema Central: O tema central é o acesso à justiça e direitos civis das pessoas com deficiência. O Estatuto visa garantir que as pessoas com deficiência tenham seus direitos resguardados e possam participar plenamente da sociedade.
Comentário sobre a Alternativa Correta (C): A afirmação de que a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer o direito à guarda e à adoção é INCORRETA. Segundo o artigo 6º do Estatuto, a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa em qualquer aspecto, inclusive no que diz respeito à guarda e adoção. O objetivo do Estatuto é promover a igualdade e a não discriminação, garantindo que a deficiência não seja vista como um impedimento para o exercício de direitos civis.
Exemplo Prático: Pense em uma pessoa com deficiência física que deseja adotar uma criança. Segundo o Estatuto, essa pessoa tem o direito de se candidatar à adoção em igualdade de condições com qualquer outra pessoa, sem que a deficiência seja um fator de impedimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A avaliação biopsicossocial está em conformidade com o artigo 2º, que considera fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. Portanto, esta alternativa está correta.
B: A exigência de documento comprobatório está alinhada com a legislação para validar o uso de símbolos de identificação, garantindo o cumprimento dos direitos. Esta alternativa está correta.
D: A habilitação profissional em empresas, com a formalização de contrato, é contemplada no Estatuto como uma medida de inclusão, desde que observadas as normas regulatórias. Esta alternativa está correta.
E: O conceito de desenho universal como regra geral está de acordo com a promoção de acessibilidade para todos, conforme preconizado pelo Estatuto. Esta alternativa está correta.
Conclusão: A única alternativa que contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência é a C, que erroneamente afirma limitações à capacidade civil da pessoa com deficiência. Todas as outras alternativas estão em conformidade com a legislação vigente.
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Letra C
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Gabarito C
A - CORRETO
Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
B - CORRETO
Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2º A
utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
C - ERRADO
Art. 6º A DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
D - CORRETO
Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
§ 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.
E - CORRETO
Art. 55, § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.
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