Segundo o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (L...

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Q2564135 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 6º, VI: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...) VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas." Como a alternativa C afirma que a deficiência não afeta a capacidade civil "salvo" para guarda e adoção, ela inverte o texto legal e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Capacidade civil
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta, não podendo ser assinalada, porque corresponde ao art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015: "§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (...) IV - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;" Há coincidência com o requisito legal expresso.
B
Errada
A alternativa está correta, não podendo ser assinalada, porque reproduz o art. 2º-A, § 2º, da Lei nº 13.146/2015: "§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente." Logo, o uso do símbolo não afasta, por si só, a exigência de comprovação documental.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque cria uma exceção que a lei não prevê. O art. 6º da Lei nº 13.146/2015 estabelece que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa e, de modo expresso, inclui entre os atos preservados o exercício do direito à guarda e à adoção, como adotante ou adotando. Portanto, a afirmação de que haveria ressalva justamente para essas hipóteses contraria diretamente o dispositivo legal.
D
Errada
A alternativa está correta, não podendo ser assinalada, porque corresponde ao art. 35, § 6º, da Lei nº 13.146/2015: "§ 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento." A alternativa enuncia exatamente as condições legais.
E
Errada
A alternativa está correta, não podendo ser assinalada, porque reproduz o art. 55, § 1º, da Lei nº 13.146/2015: "§ 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral." O uso da palavra "sempre" não é excesso da alternativa; é a própria redação legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão do art. 6º: a lei diz "inclusive para" guarda e adoção, mas a alternativa C trocou essa lógica por uma falsa exceção, usando "salvo para".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a Lei nº 13.146/2015, confira se a alternativa reproduz literalmente expressões decisivas como "inclusive para" e "sempre"; a troca dessas palavras pode inverter o sentido da norma.
  • Em itens sobre capacidade civil da pessoa com deficiência, o critério é verificar se a alternativa cria restrição não prevista em lei; o art. 6º preserva expressamente guarda e adoção.
  • Se a alternativa tratar de avaliação da deficiência, símbolo de identificação, habilitação profissional ou desenho universal, o confronto direto com o texto legal resolve a questão.

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Letra C

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Gabarito C

A - CORRETO

Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

B - CORRETO

Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.    

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.      

§ 2º A

utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente. 

C - ERRADO

Art. 6º A DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

D - CORRETO

Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

§ 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

E - CORRETO

Art. 55, § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

REGRA : Desenho Universal

Exceção : Adaptações razoáveis

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