. Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC)...
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Vamos analisar a questão proposta e entender por que a alternativa A é a correta.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos instrumentos urbanísticos previstos na Constituição de 1988 e no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Esses instrumentos têm como objetivo principal a efetivação do princípio da função social da propriedade nas áreas urbanas.
Legislação Aplicável: O artigo 182 da Constituição Federal determina que a política de desenvolvimento urbano deve assegurar a função social da cidade e da propriedade urbana. O Estatuto da Cidade detalha os instrumentos para alcançar essa função social.
Explicação do Tema Central: A função social da propriedade é um princípio que visa garantir que as propriedades urbanas cumpram um papel que atenda ao bem-estar coletivo. Para isso, a legislação prevê instrumentos como o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), o IPTU Progressivo no Tempo e a Desapropriação Mediante Pagamento em Títulos da Dívida Pública.
Exemplo Prático: Imagine um terreno urbano não utilizado em uma área central da cidade. A prefeitura pode exigir que o proprietário construa ou utilize o terreno. Caso contrário, aplicar-se-á o IPTU progressivo ou, em último caso, poderá ocorrer a desapropriação. Este mecanismo visa combater a especulação imobiliária e garantir uso adequado das áreas urbanas.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é correta porque esses instrumentos urbanísticos são, de fato, criados para garantir a efetivação do princípio da função social da propriedade em áreas urbanas. Eles incentivam o uso adequado das propriedades, combatendo a ociosidade e a especulação.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Embora a urbanização acelerada e sem planejamento seja um problema, esses instrumentos não foram criados especificamente para corrigir esses problemas, mas sim para garantir a função social da propriedade.
C - O surgimento de "loteamentos clandestinos" pode ser combatido por meio de outros instrumentos de fiscalização e regularização fundiária, não diretamente pelos instrumentos mencionados.
D - Os programas de erradicação de favelas e moradias precárias são importantes, mas esses instrumentos têm como foco a função social da propriedade e não são diretamente voltados para esse objetivo.
E - A organização do mercado imobiliário e a prevenção de cartéis são questões econômicas que não estão diretamente relacionadas ao objetivo dos instrumentos urbanísticos mencionados.
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Gabarito: A.
Estatuto da Cidade:
Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
O IPTU Progressivo é usado pelo Município para compelir o proprietário a cumprir a obrigação estabelecida, seja ela parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
O IPTU é um imposto devido pelos proprietários ou possuidores de imóveis urbanos, sendo calculado como uma porcentagem do valor de mercado do imóvel. O Estatuto da Cidade permite que o Município aumente progressivamente, ao longo dos anos, a alíquota do IPTU para aqueles imóveis cujos proprietários não obedecerem aos prazos fixados para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. É uma maneira de penalizar a retenção do imóvel para fins de especulação da valorização imobiliária, fazendo com que essa espera, sem nenhum benefício para a cidade, se torne inviável economicamente. Neste caso, o IPTU progressivo é empregado mais pelo caráter de sanção do que de arrecadação.,
Para garantir a eficácia do instrumento, o Estatuto da Cidade vedou a concessão de isenções ou anistias.
http://viverascidades.blogspot.com.br/2011/03/brasil-o-estatuto-da-cidade-comentado-3.html
RESPOSTA: A
Encontra respaldo na própia CF/88, em seu art. 182 §4°:
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
A efetivação da função social da propriedade urbana não é uma opção, mas, sim, uma obrigação do município!
O PEUC é um instrumento fundamental, no sentido de induzir os imóveis não edificados, não utilizados ou subutilizados para que cumpram sua função social, ação que não é facultativa, mas, sim, um dever do município.
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