Segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a int...

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Q2658480 Legislação Estadual

Segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a intervenção no município pelo estado dar-se-á por:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 10, § 1º: "§ 1º A intervenção no Município dar-se-á por decreto do Governador:". Como o enunciado pergunta pela forma do ato que veicula a intervenção do Estado no Município, a alternativa correta é a que indica decreto do Governador.

Tema central: Intervenção em Município
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide exatamente com o comando expresso da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O ponto cobrado é o instrumento formal da intervenção estadual no Município, e esse instrumento é o decreto do Governador, conforme o art. 10, § 1º, com reforço do art. 82, VIII, que lhe atribui privativamente decretar e executar intervenção em Município.
B
Errada
Errada porque lei complementar não é a forma constitucional prevista para a intervenção no Município. O art. 10, § 1º, exige decreto do Governador; portanto, a alternativa contraria o instrumento normativo expressamente fixado pela Constituição estadual.
C
Errada
Errada por indicar autoridade incompetente para a intervenção estadual em Município. A competência constitucional estadual é do Governador, não do Presidente da República. Decreto do Presidente da República remete à intervenção federal, que não é o objeto da questão.
D
Errada
Errada porque portaria não é o ato formal previsto pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul para a decretação da intervenção. O texto constitucional exige decreto do Governador.
E
Errada
Errada porque contrato não é instrumento de exercício do poder interventivo estatal nos termos da Constituição estadual. A forma constitucionalmente definida para a intervenção é decreto do Governador.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a forma do ato interventivo e outros instrumentos normativos, além da possível mistura entre intervenção estadual em Município e intervenção federal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar "dar-se-á por", procure a forma do ato, não as hipóteses de cabimento.
  • Em intervenção estadual em Município, confira primeiro a autoridade competente: aqui, é o Governador.
  • Quando a Constituição trouxer fórmula literal específica, elimine alternativas com instrumento diverso do texto expresso.

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Letra: A

Art. 15. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial, e para assegurar a observância dos seguintes princípios: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) probidade administrativa. 

§ 1º A intervenção no Município dar-se-á por decreto do Governador: a) de ofício, ou mediante representação de dois terços da Câmara Municipal, ou do Tribunal de Contas do Estado, nos casos dos incisos I, II e III; b) mediante requisição do Tribunal de Justiça, no caso do inciso IV.

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