A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 foi uma conquista h...
I. É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
II. A Língua Brasileira de Sinais - Libras poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
III. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema de linguagem de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui uma linguagem de transmissão de ideais e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
IV. O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Estão corretas somente: