Analise as assertivas e responda. I – em dinheiro. II – em...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2040845 Legislação Federal
Analise as assertivas e responda.
I – em dinheiro. II – em obrigação de fazer. III – em obrigação de não fazer.
Observado o disposto pela Lei nº 7.347 de 1985, que trata da ação civil pública, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, poderá ter por objeto a condenação:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E) I, II e III.

1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda qual(is) objeto(s) de condenação pode(m) figurar na Ação Civil Pública conforme a Lei nº 7.347/1985, citando: I – condenação em dinheiro, II – obrigação de fazer e III – obrigação de não fazer.

2. Legislação aplicável:
O artigo fundamental para a resposta é o Art. 3º da Lei nº 7.347/1985:
“Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”

3. Explicação do tema:
A Ação Civil Pública é meio processual para tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, cabendo pleitos condenatórios (em dinheiro) e de obrigação de fazer ou não fazer.

4. Exemplo prático:
Se uma indústria polui um rio, a ACP pode requerer:

  • Condenação em dinheiro (indenização por danos ambientais);
  • Obrigação de fazer (recuperar o ambiente degradado);
  • Obrigação de não fazer (cessar o lançamento de poluentes).

5. Justificativa da alternativa correta:
A Lei prevê expressamente todas as opções (I, II e III), sem qualquer limitação ou exclusão entre elas. A doutrina de Hugo Nigro Mazzilli destaca a flexibilidade e amplitude dos objetos da ACP. Nelson Nery Junior também valida essa compreensão.

6. Análise das alternativas incorretas:
A, B, C, D: Todas deixam de fora pelo menos uma forma de tutela prevista em lei, em afronta ao Art. 3º, restringindo indevidamente a atuação da ACP.

7. Estratégia: possíveis pegadinhas
A questão pode induzir ao erro quem, por vício com outros tipos de ação, associa ACP apenas à condenação pecuniária ou obrigações de fazer, esquecendo que abrange as três modalidades.

Resumo: Todas as três formas de condenação são corretamente admitidas na ACP (dinheiro, obrigação de fazer e obrigação de não fazer).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A resposta está no Art. 3º da lei.

Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

De acordo com o artigo 3º da Lei 7347 será objeto a condenação em dinheiro ou a obrigação de fazer ou não fazer.

O art. 3º da Lei 7.347/85:

Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

No entanto, para amplo conhecimento há a clássica e famosa Súmula 410 do E. STJ, vejamos:

A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Essa multa, em regra é dinheiro e, decorre justamente no descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.

Art. 3º , Lei nº 7.347/85 - A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo