Analise as assertivas e responda. I – em dinheiro. II – em...
I – em dinheiro. II – em obrigação de fazer. III – em obrigação de não fazer.
Observado o disposto pela Lei nº 7.347 de 1985, que trata da ação civil pública, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, poderá ter por objeto a condenação:
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Gabarito comentado
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Gabarito: E) I, II e III.
1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda qual(is) objeto(s) de condenação pode(m) figurar na Ação Civil Pública conforme a Lei nº 7.347/1985, citando: I – condenação em dinheiro, II – obrigação de fazer e III – obrigação de não fazer.
2. Legislação aplicável:
O artigo fundamental para a resposta é o Art. 3º da Lei nº 7.347/1985:
“Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”
3. Explicação do tema:
A Ação Civil Pública é meio processual para tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, cabendo pleitos condenatórios (em dinheiro) e de obrigação de fazer ou não fazer.
4. Exemplo prático:
Se uma indústria polui um rio, a ACP pode requerer:
- Condenação em dinheiro (indenização por danos ambientais);
- Obrigação de fazer (recuperar o ambiente degradado);
- Obrigação de não fazer (cessar o lançamento de poluentes).
5. Justificativa da alternativa correta:
A Lei prevê expressamente todas as opções (I, II e III), sem qualquer limitação ou exclusão entre elas. A doutrina de Hugo Nigro Mazzilli destaca a flexibilidade e amplitude dos objetos da ACP. Nelson Nery Junior também valida essa compreensão.
6. Análise das alternativas incorretas:
A, B, C, D: Todas deixam de fora pelo menos uma forma de tutela prevista em lei, em afronta ao Art. 3º, restringindo indevidamente a atuação da ACP.
7. Estratégia: possíveis pegadinhas
A questão pode induzir ao erro quem, por vício com outros tipos de ação, associa ACP apenas à condenação pecuniária ou obrigações de fazer, esquecendo que abrange as três modalidades.
Resumo: Todas as três formas de condenação são corretamente admitidas na ACP (dinheiro, obrigação de fazer e obrigação de não fazer).
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Comentários
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A resposta está no Art. 3º da lei.
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
De acordo com o artigo 3º da Lei 7347 será objeto a condenação em dinheiro ou a obrigação de fazer ou não fazer.
O art. 3º da Lei 7.347/85:
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
No entanto, para amplo conhecimento há a clássica e famosa Súmula 410 do E. STJ, vejamos:
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Essa multa, em regra é dinheiro e, decorre justamente no descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.
Art. 3º , Lei nº 7.347/85 - A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
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