Acerca das competências específicas ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 5º, IV: "Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: (...) IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;" Como a alternativa C reproduz essa competência específica expressamente prevista na lei, ela é a correta.
- Quando a questão cobrar competências legais, confira se a alternativa coincide com a redação da lei; mudança de uma expressão qualificadora já torna o item errado.
- Separe competência geral do art. 4º e competências específicas do art. 5º; a banca costuma misturar essas categorias.
- Desconfie de alternativas com vocabulário semelhante ao legal, mas com verbos diferentes, como ocorreu com a inclusão de "restauração".
- Se a alternativa negar uma atribuição da guarda municipal, confronte diretamente com os arts. 4º e 5º para verificar se a lei a afirma expressamente.
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de grande porte
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
(Obs: O art.5° são XVIII incisos)
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