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Q3882709 Legislação Federal
Acerca do Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 9º: "A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal." No mesmo diploma, o art. 2º, caput, qualifica as guardas municipais como "instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei", e o art. 6º, III, prevê "uso progressivo da força". Esses elementos afastam as alternativas A, C e D e confirmam a B.

Tema central: Lei das Guardas Municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria o conceito legal expresso da Lei nº 13.022/2014, art. 2º, caput. A lei define as guardas municipais como instituições de caráter civil, e não militar. Embora sejam uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, o erro jurídico da alternativa está em atribuir natureza militar, o que a lei afasta textualmente.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à previsão expressa da Lei nº 13.022/2014, art. 9º, segundo a qual a guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal. Trata-se de regra legal direta sobre subordinação administrativa, sem depender de interpretação ampliativa.
C
Errada
Está incorreta porque substitui o princípio legal por fórmula inexistente na lei. A Lei nº 13.022/2014, art. 6º, III, prevê como princípio mínimo de atuação o "uso progressivo da força". A expressão "uso ativo, integral e imediato da força" não corresponde ao texto legal e é incompatível com a literalidade exigida.
D
Errada
Está incorreta porque, embora acerte ao afirmar o caráter civil e a uniformização, erra ao dizer que as guardas municipais são desarmadas. O art. 2º, caput, da Lei nº 13.022/2014 dispõe exatamente o contrário: são instituições "armadas conforme previsto em lei". Logo, a alternativa nega requisito legal expresso.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas de literalidade: substituir caráter civil por militar, trocar "uso progressivo da força" por expressão não prevista em lei e omitir que as guardas são armadas conforme previsto em lei para induzir à opção "desarmadas".
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a fórmula legal do art. 2º: caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei.
  • Quando a alternativa tratar de chefia ou vínculo administrativo, confira a literalidade do art. 9º sobre subordinação ao chefe do Poder Executivo municipal.
  • Em temas de uso da força, compare a redação da alternativa com a expressão legal exata: uso progressivo da força.

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Comentários

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fácil

B) CORRETA Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder.

Executivo municipal. (PREFEITO)

A) Incorreta devido a "caráter militar": O Artigo 2º deixa claro que as guardas municipais são instituições de caráter civil (além de ser proibido o uso de denominações, postos e fardamentos idênticos aos das forças militares).

C) Incorreta devido a "uso ativo, integral e imediato da força": O Artigo 3º, inciso V, estabelece como princípio o uso progressivo da força, e não o uso imediato ou integral.

D) Incorreta devido a "desarmadas": O Artigo 2º define textualmente que as guardas municipais são instituições civis, armadas e uniformizadas.

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