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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 9º: "A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal." No mesmo diploma, o art. 2º, caput, qualifica as guardas municipais como "instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei", e o art. 6º, III, prevê "uso progressivo da força". Esses elementos afastam as alternativas A, C e D e confirmam a B.
- Memorize a fórmula legal do art. 2º: caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei.
- Quando a alternativa tratar de chefia ou vínculo administrativo, confira a literalidade do art. 9º sobre subordinação ao chefe do Poder Executivo municipal.
- Em temas de uso da força, compare a redação da alternativa com a expressão legal exata: uso progressivo da força.
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Comentários
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fácil
B) CORRETA Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder.
Executivo municipal. (PREFEITO)
A) Incorreta devido a "caráter militar": O Artigo 2º deixa claro que as guardas municipais são instituições de caráter civil (além de ser proibido o uso de denominações, postos e fardamentos idênticos aos das forças militares).
C) Incorreta devido a "uso ativo, integral e imediato da força": O Artigo 3º, inciso V, estabelece como princípio o uso progressivo da força, e não o uso imediato ou integral.
D) Incorreta devido a "desarmadas": O Artigo 2º define textualmente que as guardas municipais são instituições civis, armadas e uniformizadas.
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