Em se tratando das disposiçõ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 14, I: "Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;". Como a questão pede a alternativa correta sobre as disposições preliminares da Lei nº 9.605/1998, a opção C é a correta porque reproduz a atenuante legal expressa prevista nesse dispositivo.
- Em questões sobre a Lei nº 9.605/1998, confira se a alternativa reproduz literalmente os arts. 2º, 3º e 14, porque a banca costuma cobrar o texto expresso.
- Se a alternativa negar responsabilidade da pessoa jurídica nas hipóteses do art. 3º, ela estará errada, porque a lei prevê responsabilização administrativa, civil e penal.
- No art. 2º, atenção a trocas mínimas de redação: "na medida da sua culpabilidade", "pessoa jurídica" e "podia agir" são expressões legais decisivas.
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Gab. C
A As pessoas jurídicas não serão responsabilizadas administrativa e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.Obs: A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) prevê SIM responsabilidade penal, administrativa e civil da pessoa jurídica (art. 3º).
B A lei é processual penal não admitindo interpretação extensiva, mas admite aplicação analógica "in malan partem" no auto administrativo, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Obs: Direito penal admite interpretação extensiva, mas NUNCA admite analogia in malam partem (prejudicar o réu)
C O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente são circunstâncias que atenuam a pena. Gabarito
D Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998, incide nas penas a estes cominadas, na medida parcial da sua culpabilidade, bem como o diretor, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa física, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando deveria agir para evitá-la.Obs: na medida da sua culpabilidade
gab: C
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (9.605/98)
São circunstâncias que atenuam a pena:
I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV – colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
São circunstâncias que atenuam a pena: (BAARCCO)
I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental IV – colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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