Em se tratando das disposiçõ...

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Q3882702 Direito Ambiental
Em se tratando das disposições preliminares trazidas na Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes contra o meio ambiente, analise e aponte a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 14, I: "Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;". Como a questão pede a alternativa correta sobre as disposições preliminares da Lei nº 9.605/1998, a opção C é a correta porque reproduz a atenuante legal expressa prevista nesse dispositivo.

Tema central: Atenuante ambiental legal
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por contrariar frontalmente o art. 3º da Lei nº 9.605/1998, que dispõe: "Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade." A alternativa nega essa responsabilização ao usar "não serão responsabilizadas", invertendo o sentido da norma.
B
Errada
Está incorreta porque não reproduz disposição preliminar da Lei nº 9.605/1998 e, além disso, afirma admissibilidade de aplicação analógica in malam partem, o que é incompatível com o regime penal indicado na base. O erro jurídico está na ausência de amparo na literalidade da lei ambiental e na afirmação de analogia prejudicial ao réu.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente ao art. 14, I, da Lei nº 9.605/1998, que prevê como circunstância atenuante da pena o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente. O fundamento jurídico é direto e expresso na própria lei, sem depender de interpretação ampliativa.
D
Errada
Está incorreta porque deturpa a redação do art. 2º da Lei nº 9.605/1998. O texto legal é: "Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la." A alternativa erra ao trocar "na medida da sua culpabilidade" por "na medida parcial da sua culpabilidade", ao mencionar "pessoa física" em vez de "pessoa jurídica" e ao substituir "quando podia agir" por "quando deveria agir".
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade da Lei nº 9.605/1998: na alternativa A, a palavra "não" inverte o art. 3º; na D, pequenas alterações vocabulares tornam o item incompatível com o art. 2º; e na C aparece a reprodução exata do art. 14, I.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 9.605/1998, confira se a alternativa reproduz literalmente os arts. 2º, 3º e 14, porque a banca costuma cobrar o texto expresso.
  • Se a alternativa negar responsabilidade da pessoa jurídica nas hipóteses do art. 3º, ela estará errada, porque a lei prevê responsabilização administrativa, civil e penal.
  • No art. 2º, atenção a trocas mínimas de redação: "na medida da sua culpabilidade", "pessoa jurídica" e "podia agir" são expressões legais decisivas.

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Comentários

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Gab. C

A As pessoas jurídicas não serão responsabilizadas administrativa e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.Obs: A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) prevê SIM responsabilidade penal, administrativa e civil da pessoa jurídica (art. 3º).

B A lei é processual penal não admitindo interpretação extensiva, mas admite aplicação analógica "in malan partem" no auto administrativo, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Obs: Direito penal admite interpretação extensiva, mas NUNCA admite analogia in malam partem (prejudicar o réu)

C O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente são circunstâncias que atenuam a pena. Gabarito

D Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998, incide nas penas a estes cominadas, na medida parcial da sua culpabilidade, bem como o diretor, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa física, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando deveria agir para evitá-la.Obs: na medida da sua culpabilidade

gab: C

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (9.605/98)

São circunstâncias que atenuam a pena:

I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV – colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

São circunstâncias que atenuam a pena: (BAARCCO)

I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental  IV – colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

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