Segundo o Art. 66 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, ...

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Q3883659 Direito Ambiental
Segundo o Art. 66 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, fazer o funcionário público afi rmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científi cos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental estará sujeito à pena de:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 66: "Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa." O enunciado reproduz essa conduta típica, e a pena legal cominada corresponde exatamente à alternativa A.

Tema central: Pena do art. 66 da Lei nº 9.605/1998
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide integralmente com a cominação penal expressa no art. 66 da Lei nº 9.605/1998: reclusão, de um a três anos, cumulada com multa.
B
Errada
Está errada porque altera o quantum da pena privativa de liberdade e elimina a multa. O art. 66 não prevê reclusão de três a seis anos; prevê reclusão de um a três anos, e multa.
C
Errada
Está errada porque substitui a cominação legal específica por fórmula genérica não constante do dispositivo. O art. 66 não prevê "reclusão e pena alternativa"; prevê exatamente reclusão de um a três anos e multa.
D
Errada
Está errada porque confunde sanção penal com consequência administrativa funcional. O art. 66 tipifica crime ambiental e comina reclusão e multa; exoneração não é a pena prevista nesse artigo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da pena legal exata por opções incompletas ou de natureza diversa: supressão da multa, mudança do intervalo de reclusão e confusão entre sanção penal e sanção administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a descrição típica de um artigo penal ambiental, confronte diretamente a alternativa com a pena literal do dispositivo.
  • Verifique sempre se a pena é cumulativa ou não; aqui a lei exige reclusão e multa.
  • Elimine alternativas que troquem sanção penal por sanção administrativa, como exoneração.
  • Desconfie de alternativas com faixas de pena diferentes da redação legal exata.

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Gabarito A)

Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

GAB. A

Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

​Sujeito Ativo: Trata-se de um crime próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público.

​Parágrafo Único: A lei também prevê que, se o crime for culposo (quando não há intenção, mas há negligência, imprudência ou imperícia), a pena é reduzida para detenção de três meses a um ano, e multa.

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