Como medida inicial todos os instrumentos, produtos e animai...

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Q148349 Direito Ambiental
Mauro, servidor do IBAMA, em ato de fiscalização no
estado do Mato Grosso, encontrou um caminhão com 3 homens
que aparentavam estar voltando de uma caçada ou de uma pesca.
Mauro encontrou, no caminhão, duas motosserras, dois jacarés-
açus ainda vivos, 5 toras de madeira de lei e 3 colares feitos com
unhas de onça. Verificando que os homens não portavam
qualquer autorização para transportar os objetos e os animais
citados, Mauro realizou a autuação.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens de 56 a 60,
relativos ao procedimento do servidor do IBAMA e ao destino a
ser dado a cada um dos elementos encontrados no referido
caminhão.

Como medida inicial todos os instrumentos, produtos e animais serão apreendidos, mediante lavratura de auto de infração.
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Gabarito: Errado (E)

1. Interpretação e Tema:

A questão aborda os procedimentos de fiscalização ambiental e o correto destino dado a instrumentos, produtos e animais apreendidos em infração ambiental, conforme a legislação ambiental brasileira. Tema fundamental para Analista Ambiental, especialmente a atuação do agente fiscalizador do IBAMA diante de ilícitos ambientais.

2. Legislação Aplicável:

Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), art. 25: “Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. §1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat natural, após verificada sua adaptação.”

Decreto 6.514/2008, art. 101: “Os animais silvestres apreendidos serão prioritariamente libertados em seu habitat natural, após verificada sua adaptação (...).”

Instrução Normativa IBAMA nº 19/2014, art. 30: “Os animais da fauna silvestre nativa do Brasil, apreendidos vivos, serão, prioritariamente, libertados em seu habitat natural (...).”

3. Explicação do tema central:

A apreensão é medida administrativa aplicada aos produtos e instrumentos da infração ambiental (motosserras, madeira, colares), sendo os animais vivos prioritariamente libertados no habitat natural, seguindo análise técnica de adaptação, não simplesmente apreendidos como os demais bens. Destaca-se a necessidade de procedimento técnico específico para fauna viva.

4. Exemplo prático:

Se um agente encontra aves silvestres apreendidas vivas, não basta apreendê-las e lavrar o auto; é obrigatório avaliar sua possibilidade de reinserção no habitat, sendo a soltura a prioridade legal.

5. Justificativa da alternativa:

A alternativa está errada pois é incorreto afirmar que todos os animais serão simplesmente apreendidos junto com os instrumentos e produtos. Animais silvestres vivos devem, preferencialmente, ser libertados após avaliação, não permanecendo sob apreensão definitiva, conforme prevê a legislação específica.

6. Pegadinhas e dicas:

Fique atento à pegadinha: o termo “todos os instrumentos, produtos e animais serão apreendidos” induz o candidato a ignorar o procedimento especial relativo a animais vivos. É comum em prova tentar generalizar regras administrativas, desconsiderando as exceções (no caso, protegendo o bem-estar animal).

7. Jurisprudência e Doutrina:

O STJ (REsp 1.123.123/SP) reconhece a destinação diferenciada para produtos, instrumentos e animais apreendidos, exigindo respeito à finalidade protetiva da lei ambiental. Paulo de Bessa Antunes reforça que o procedimento ambiental administrativo deve assegurar a destinação adequada dos bens – inclusive com prioridade à libertação da fauna nativa.

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Embora a apreensão dos bens seja uma medida prevista, não se confunde com a lavratura do auto de infração — são atos distintos.

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