Nos processos da competência do júri, o Juiz, encerr...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359272 Direito Processual Penal
Nos processos da competência do júri, o Juiz, encerrada a primeira fase, poderá desclassificar o crime para outro da competência do Juiz singular, pronunciar o réu, absolvê-lo desde já ou impronunciá-lo.

Da decisão que impronunciar o réu caberá o seguinte recurso:
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Análise do Tema:

A questão aborda procedimento penal do Tribunal do Júri, especificamente a decisão de impronúncia ao término da primeira fase do júri popular, e o recurso cabível contra tal decisão. Exige conhecimento preciso do artigo 416 e do artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal.

Base Legal:

Código de Processo Penal, Art. 416: “Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.”
Art. 593, inciso I: “Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;”

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ entende que se admite a fungibilidade recursal, aceitando RESE equivocado desde que observado o prazo e a ausência de má-fé (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.042.152/MG). Segundo Flávio Meirelles Medeiros, “tanto na impronúncia quanto na absolvição sumária, o recurso cabível é a apelação”.

Exemplo Prático:

Num processo de homicídio, o juiz entende, ao final da primeira fase, que não há indícios suficientes de autoria e impronuncia o réu. A parte inconformada deve interpor apelação no prazo de 5 dias.

Comentário da Alternativa Correta:

E) apelação no prazo de 05 dias. — Correta, conforme dispositivos citados. Impronúncia não encerra a punibilidade, mas impede o prosseguimento da ação, devendo ser combatida via apelação no prazo legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Apelação em 8 dias: Incorreta; o prazo correto é 5 dias (art. 593, I).

B) Recurso em Sentido Estrito em 5 dias: Incorreta; RESE não é cabível contra impronúncia (art. 581, CPP).

C) Apelação em 15 dias: Errada; esse é prazo para apelação em procedimento ordinário.

D) RESE em 2 dias: Errada; prazo e recurso estão equivocados.

Pegadinha: Atente-se ao tipo de recurso e prazo específico aplicável aos crimes do júri. Muitos confundem com RESE ou prazos do procedimento comum.

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RESPOSTA E

Art. 416 do CPP.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação e   Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

Art. 600 - O Apelante e o Apelado terao o prazo de 8 dias cada um para oferecer razoes ao recurso de Apelacao.

Gabarito: E.

 DICA:

o  Absolvição Sumária e Impronúncia: Apelação (Vogal-Vogal).

o  Desclassificação e Pronúncia: RESE (Consoante-Consoante).

o  Decisão que indefere absolvição sumária => não cabe nem RESE nem apelação (a medida é HC).

O prazo de apelação é de 05 dias, com 08 para apresentação de razões.

Gabarito: E


Esquema Júri – Primeira Fase:


1.  Denúncia;


2.  Recebimento;


3.  Citação;


4.  Resposta do acusado;


5.  Oitiva do MP (no procedimento ordinário pode acontecer nesse momento a absolvição sumária);


6.  AIJ (Ordem: ofendido - se possível-, testemunhas (de acusação e defesa, nessa ordem), peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, interrogatório do réu, debates (pode converter em memoriais);


7.  Decisão (pronúncia, impronúncia, absolvição sumária, desclassificação).


Pronúncia: É a decisão interlocutória mista não terminativa. Cabível desde que haja indícios de autoria e prova da materialidade. É a decisão interlocutória que implica a remessa do réu a segunda fase do procedimento do júri por existir lastro probatório suficiente. (Cabe recurso em sentido estrito)


Impronúncia: É o ato decisório privativo do magistrado que, motivadamente, diante da ausência de provas quanto à materialidade do fato e/ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, acarretando na extinção do processo sem resolução do mérito. (Cabe apelação)


Absolvição sumária: É a decisão de mérito que faz coisa julgada material e que tem cabimento quando o magistrado se convence, ainda na primeira fase do júri, de que o réu é inocente. (Cabe apelação)


Desclassificação: É a decisão interlocutória que encerra a primeira fase do júri e importa a remessa do réu, juntamente com os autos do processo, para julgamento perante o juízo competente. (Cabe recurso em sentido estrito)

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