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A Constituição Federal estabelece os princípios que orienta...

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Q4196704 Direito Constitucional
A Constituição Federal estabelece os princípios que orientam a atuação da Administração Pública. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela literalidade do art. 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Como a alternativa D reproduz esses princípios constitucionais expressos, ela é a correta.

Tema central: Princípios da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria o princípio constitucional da publicidade. Pela base, a publicidade é princípio expresso do art. 37, caput, da CF/88, e o sigilo não pode ser tratado como regra fundada em mera conveniência do serviço público.
B
Errada
Está incorreta porque substitui o princípio constitucional da impessoalidade por “pessoalidade”. O confronto com a literalidade do art. 37, caput, da CF/88 elimina a alternativa: a Constituição prevê impessoalidade, não pessoalidade, e não autoriza valorar relações pessoais do agente público como orientação do ato administrativo.
C
Errada
Está incorreta porque deforma o conteúdo da legalidade administrativa. Pela base, o agente público atua nos limites permitidos pela ordem jurídica; não pode adotar condutas apenas conforme sua própria avaliação de conveniência. Logo, a alternativa contraria o sentido jurídico da legalidade extraído do art. 37, caput, da CF/88.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao rol de princípios expressamente previsto no art. 37, caput, da CF/88. O dispositivo constitucional enuncia legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como princípios que vinculam a Administração Pública no exercício de suas atividades.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões clássicas: trocar impessoalidade por pessoalidade, apresentar o sigilo como se decorresse naturalmente da publicidade e tratar a legalidade administrativa como liberdade geral para agir segundo conveniência subjetiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar princípios expressos da Administração Pública, confira primeiro a literalidade do art. 37, caput, da CF/88.
  • Elimine alternativas que troquem o nome do princípio constitucional, como “impessoalidade” por “pessoalidade”.
  • Desconfie de enunciados que apresentem sigilo como regra por mera conveniência administrativa ou legalidade como autorização para agir sem base legal.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

letra D! segue exatamente o que diz na Constituição.

Um monte de questão passível de recurso pelo simples fato de dizer pessoalidade é o termo certo é IMPESSOALIDADE.

CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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