O atributo de auditoria em que a quantidade e a qualidade d...

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Q1040389 Auditoria Governamental
O atributo de auditoria em que a quantidade e a qualidade das evidências obtidas devam convencer o gestor público de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados denomina-se
Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimento sobre os atributos necessários às evidências de auditoria.

Inicialmente, vamos relembrar o que significam evidências no contexto de auditorias.

De acordo com o documento Padrões de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas da União [1], as evidências são as informações obtidas no decurso de uma fiscalização, "no intuito de documentar os achados e de respaldar as opiniões e conclusões da equipe" (grifou-se)

Ou seja, as opiniões e/ou conclusões dos auditores precisam estar amparadas em evidências que as suportem.

Essas evidências podem ainda ser classificadas ainda como físicas, testemunhais, documentais e analíticas [1].

Ademais, segundo o supracitado documento do TCU, as evidências precisam ter os seguintes atributos: validade; confiabilidade; relevância e suficiência.
Vamos então à análise das alternativas:

A) INCORRETA. A evidência será relevante "se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria" (grifou-se) [1].

B) INCORRETA. Embora não esteja descrita como um atributo das evidências nos Padrões de Auditoria de Conformidade do TCU, a exatidão é definida como um dos requisitos para redação de um relatório de auditoria e, em síntese, refere-se à apresentação das evidências necessárias para sustentar os achados, conclusões e propostas dos auditores [1].

C) INCORRETA. A evidência será válida se for "legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis" (grifou-se) [1]

D) INCORRETA. A confiabilidade refere-se a "garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a fiscalização for repetida" (grifou-se). 

E) CORRETA. Conforme os Padrões de Auditoria de Conformidade do TCU, a suficiência refere-se à "a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados" (grifou-se).

Pessoal, o grau de robustez das evidências está relacionado "à materialidade do objeto fiscalizado, o risco, e o grau de sensibilidade do fiscalizado a determinado assunto" [1]. Nesse sentido, compete aos auditores atentar-se a esses aspectos na condução da fiscalização.
 
Logo, esta alternativa é o nosso gabarito.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

Por fim, esclarece-se que os supracitados atributos das evidências encontram-se ainda no Manual de Auditoria Operacional do TCU e nas Normas de Auditoria (NAT) do TCU.

Nesse sentido, como são documentos que consolidam informações de variados normativos e referenciais acerca de padrões de auditoria, pode ser uma boa fonte de estudo para os concurseiros da área de controle.

REFERÊNCIAS: [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. Padrões de Auditoria de Conformidade (Portaria-Segecex 26/2009). Brasília, 2009.

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Manual de Auditoria Operacional

Pág. 37

124 A equipe deve determinar a quantidade e o tipo de evidências necessárias para atender aos objetivos e ao plano de auditoria, de forma adequada. Para isso, é necessário que as evidências tenham alguns atributos. São eles (ISSAI/ Apêndice 3, 2004):

a) validade - a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;

b) confiabilidade - garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;

c) relevância - a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;

d) suficiência - a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. É importante lembrar que a quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto auditado, o risco de auditoria e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. A existência de auditorias anteriores também indica essa necessidade.

Gab. E

Segundo as NAT, são atributos das evidências:

VALIDADE: baseada em informações precisas e confiáveis.

CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida.

RELEVÂNCIA: se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria.

SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados.

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trtmg-auditoria-prova-comentada/

NBC TA 200 (R1)

A31. A suficiência e adequação das evidências de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de evidência de auditoria. A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela avaliação pelo auditor dos riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja necessária mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tais evidências de auditoria (quanto melhor a qualidade, menos evidência pode ser necessária). A obtenção de mais evidência de auditoria, porém, pode não compensar a sua má qualidade.

Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA200(R1).pdf

GAB. LETRA "E"

Achava que suficiência era quantidade e adequação qualidade.

Letra E.

Em uma primeira vista pode parecer confuso, pois o enunciado fala de um atributo que envolve tanto a quantidade como a qualidade da evidência. Mas é isso mesmo. Segundo o manual de auditoria do TCU, a evidência é suficiente quando a quantidade e qualidade das evidências obtidas conseguem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. De uma forma geral, quando a evidência é suficiente é porque ela é capaz de convencer a própria equipe e terceiros (outros auditores e o próprio auditado) com relação às conclusões decorrentes da auditoria.

Professor Marcelo Aragão

O atributo de auditoria em que a quantidade e a qualidade das evidências obtidas devam convencer o gestor público de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados denomina-se suficiência.

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