O capítulo III, art. 5º, do Decreto 5626, de 22 de dezembro ...
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Q3996172
Pedagogia
O capítulo III, art. 5º, do Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005, define que a formação
de professores para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou em curso normal superior. O §
2º desse artigo assegura que as pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação
previstos nesse capítulo. Desta feita, almeja-se que discentes surdos componham as turmas
desses cursos. De acordo com o previsto no decreto em questão, pode-se afirmar que: