Durante as férias dos Ministros, foi ajuizada uma ação caut...
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Para resolver esta questão, é importante entender a estrutura e o funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente no que diz respeito à distribuição de processos.
O tema central aqui é a distribuição de processos a Ministros que ocupam cargos de direção. Segundo o Regimento Interno do TST, Ministros que ocupam cargos de direção, como o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal, não devem receber novos processos em distribuição ordinária, exceto se o Regimento dispuser em contrário. A justificativa para isso é que eles já possuem funções administrativas significativas e, por isso, não se envolvem na distribuição regular de processos.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Ocorreu nas férias dos Ministros. A distribuição de processos durante as férias pode ocorrer normalmente, pois existem Ministros de plantão para atender a essas demandas. Portanto, esta alternativa é incorreta.
B - Não é possível a distribuição de processos a Ministro nos noventa dias que antecedem sua jubilação compulsória. Esta afirmação não tem embasamento legal. Ministros que estão prestes a se aposentar compulsoriamente ainda podem receber processos, desde que não ocupem cargos de direção. Logo, esta alternativa é incorreta.
C - Não é feita distribuição a Ministro ocupante de cargo de direção. Esta é a resposta correta. O próprio Regimento Interno do TST impede a distribuição a Ministros nestas condições, a não ser que haja uma regra específica que diga o contrário.
D - Ação cautelar só pode ser distribuída ao Presidente do TST. Não há regra que restrinja a distribuição de ações cautelares somente ao Presidente. Esta alternativa está incorreta.
E - Ação cautelar deve ser distribuída a Presidente de Turma. Não é obrigatória a distribuição de ações cautelares a Presidentes de Turma. A distribuição segue as regras gerais, salvo disposições específicas. Assim, a alternativa é incorreta.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que ocupantes de cargos de direção no TST têm suas funções administrativas priorizadas sobre a distribuição regular de processos.
Essa questão ilustra a importância de conhecer detalhadamente o Regimento Interno do TST, que regula a distribuição de processos. Um exemplo prático seria a nomeação de um Ministro ao cargo de Vice-Presidente. Durante seu mandato, ele não receberia distribuição regular de novos processos, permitindo que ele se concentre em suas responsabilidades administrativas.
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Comentários
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Ainda que a DECISÃO caiba ao Presidente, ocupante de cargo de direção:
Art. 35. Compete ao Presidente: [...] XXX - decidir, durante as férias e feriados, os pedidos de liminar em mandado de segurança, em ação cautelar e sobre outras medidas que reclamem urgência.
Por outro lado, fora do período de férias:
Art. 102. A ação cautelar será distribuída ao Relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento preparatório, hipótese em que será sorteado Relator dentre os integrantes do Colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
Art. 89. Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.
Parágrafo único. Não haverá distribuição de processos aos Ministros nos sessenta dias que antecederem a jubilação compulsória, nem a partir da data da apresentação do pedido de aposentadoria ao Órgão Especial.
Só para acrescentar aos comentários:
Jubilação = aposentadoria de indivíduo que exerceu o magistério ou cargo público.
http://www.dicionarioinformal.com.br/jubila%C3%A7%C3%A3o/
Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por CLASSE, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ORDEM CRONOLÓGICA do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio TODOS os Ministros, excetuados os membros da Direção (Presidente, Vice e Corregedor).
Cabe RECURSO, é a Letra E
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