Para fins de aplicação da Lei Municipal nº 198/2020, que dis...

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Q3947378 Direito Urbanístico
Para fins de aplicação da Lei Municipal nº 198/2020, que dispõe sobre a atividade de parcelamento do solo urbano do município de Cordilheira Alta, considera-se área urbana:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 198/2020, do Município de Cordilheira Alta/SC: “área urbana: a parcela do território incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica.” Como o enunciado pergunta exatamente o conceito de área urbana para fins de aplicação dessa lei, a alternativa correta é a que reproduz esse critério legal de inclusão no perímetro urbano por uma dessas duas vias normativas, isto é, a letra C.

Tema central: Conceito de área urbana
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque acrescenta requisito não previsto no conceito legal. A Lei Complementar Municipal nº 198/2020 não exige infraestrutura completa de saneamento e energia elétrica para caracterizar área urbana; o critério legal é a inclusão no perímetro urbano.
B
Errada
Incorreta porque restringe indevidamente a forma de inclusão da área ao Plano Diretor. A definição legal expressamente admite duas vias: Plano Diretor ou lei municipal específica. Ao excluir a segunda hipótese, a alternativa contraria a norma.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a definição normativa adotada pela Lei Complementar Municipal nº 198/2020. O critério jurídico usado pela lei é formal-territorial: considera-se área urbana a parcela do território incluída no perímetro urbano, e essa inclusão pode ocorrer pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica. A alternativa reproduz exatamente esse conteúdo.
D
Errada
Incorreta porque substitui o critério normativo por um dado meramente fático. O fato de a área estar edificada não basta, por si só, para enquadrá-la como área urbana para fins da lei; é necessária a inclusão no perímetro urbano.
E
Errada
Incorreta porque cria limitação inexistente no texto legal. A Lei Complementar Municipal nº 198/2020 não condiciona o conceito de área urbana à destinação exclusivamente residencial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do conectivo legal “ou” por restrições indevidas: exclusividade do Plano Diretor, exigência de infraestrutura, confusão com área edificada e limitação ao uso residencial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceito legal municipal, confira se a alternativa reproduz a redação normativa sem acrescentar requisitos.
  • Se a lei usar conectivo alternativo, como “ou”, elimine opções que transformem isso em exclusividade.
  • Diferencie critério jurídico de enquadramento territorial de elementos fáticos como edificação ou infraestrutura.
  • Se a norma não restringe a destinação da área, não aceite alternativa que limite o conceito a uso residencial.

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