Nos termos do artigo 57, a alíquota do imposto sobre a trans...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Legislação tributária municipal aplicável, art. 57, I, a: "Art. 57 - As alíquotas do Imposto Sobre Transmissão \"Inter-Vivos\" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI são:
I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação:
a) sobre o valor efetivamente financiado: 1% (um por cento);" Como o enunciado cobra a alíquota do ITBI nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, aplica-se a regra específica que fixa 1% sobre o valor efetivamente financiado, razão pela qual a alternativa A é a correta.
- Quando a questão mencionar regime especial, confira se a lei fraciona a base de cálculo em parcelas com alíquotas diferentes.
- Em tributos municipais cobrados por artigo específico, resolva pela literalidade do dispositivo antes de recorrer a regra geral.
- Se houver dois percentuais no mesmo inciso, identifique a que parcela ou hipótese cada um se refere antes de marcar a alternativa.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 30/12/1999
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CAPÍTULO III
DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS "INTER VIVOS" E DE DIREITOS REAIS SOBRE ELE INCIDENTES
Seção III
Da Base de Cálculo e Alíquota
Art. 57. O Imposto será calculado pelas seguintes Alíquotas:
I - 1% nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação;
Gabarito: A
Gabarito letra B
Repassando aqui todos os artigos 57 vigentes no Brasil....
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