Nos termos do artigo 57, a alíquota do imposto sobre a trans...

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Q3947377 Direito Tributário
Nos termos do artigo 57, a alíquota do imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos, nas transmissões compreendidas no sistema financeiro da habitação, é de: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Legislação tributária municipal aplicável, art. 57, I, a: "Art. 57 - As alíquotas do Imposto Sobre Transmissão \"Inter-Vivos\" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI são:
I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação:
a) sobre o valor efetivamente financiado: 1% (um por cento);" Como o enunciado cobra a alíquota do ITBI nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, aplica-se a regra específica que fixa 1% sobre o valor efetivamente financiado, razão pela qual a alternativa A é a correta.

Tema central: Alíquota do ITBI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à regra específica do art. 57, I, a, da legislação tributária municipal aplicável: nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, a alíquota é de 1% sobre o valor efetivamente financiado. A resolução da questão é por literalidade normativa, não por interpretação ampliativa nem por jurisprudência.
B
Errada
Está errada porque o art. 57 não fixa 2% como resposta direta para o ponto específico cobrado pelo gabarito oficial. O próprio dispositivo distingue, no SFH, duas parcelas: art. 57, I, a, "sobre o valor efetivamente financiado: 1% (um por cento)" e art. 57, I, b, "sobre o valor restante: 2% (dois por cento)". Além disso, o art. 57, II prevê 2% nas demais transmissões a título oneroso. Portanto, 2% não é a alíquota do trecho específico decisivo da hipótese cobrada.
C
Errada
Está errada por ausência de suporte normativo literal. O art. 57 não prevê alíquota de 3% para transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação.
D
Errada
Está errada por ausência de suporte normativo literal. O art. 57 não prevê alíquota de 4% para a hipótese descrita.
E
Errada
Está errada por ausência de suporte normativo literal. O art. 57 não prevê alíquota de 5% para a hipótese descrita.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção interna do art. 57 para o SFH: 1% sobre o valor efetivamente financiado e 2% sobre o valor restante. Isso induz ao erro de marcar 2% por confusão com outra parcela da mesma operação ou com a regra geral das demais transmissões onerosas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar regime especial, confira se a lei fraciona a base de cálculo em parcelas com alíquotas diferentes.
  • Em tributos municipais cobrados por artigo específico, resolva pela literalidade do dispositivo antes de recorrer a regra geral.
  • Se houver dois percentuais no mesmo inciso, identifique a que parcela ou hipótese cada um se refere antes de marcar a alternativa.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 30/12/1999

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CAPÍTULO III

DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS "INTER VIVOS" E DE DIREITOS REAIS SOBRE ELE INCIDENTES

Seção III

Da Base de Cálculo e Alíquota

Art. 57. O Imposto será calculado pelas seguintes Alíquotas:

I - 1% nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação;

Gabarito: A

Gabarito letra B

Repassando aqui todos os artigos 57 vigentes no Brasil....

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