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Q3912028 Direito Digital
No exercício de suas funções, o Assistente Admi nistrativo acessa sistemas que contêm dados pessoais.

À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I, II e III: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;". Como o enunciado trata de acesso funcional a dados pessoais no exercício de atividade administrativa, a consequência jurídica é que o tratamento só é válido se estiver vinculado a finalidade legítima e específica, compatível com a atividade desempenhada e limitado ao necessário, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Princípios da LGPD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque traduz, em essência, os princípios da finalidade e da adequação previstos no art. 6º, I e II, da LGPD: o tratamento de dados não pode ser solto ou genérico, devendo estar ligado a propósito legítimo, específico e compatível com a atividade administrativa que justifica o acesso.
B
Errada
Está errada porque nega a própria incidência da LGPD sobre o poder público. A Lei nº 13.709/2018, art. 1º, caput, dispõe literalmente: "Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado...". Além disso, o art. 23, caput, prevê: "O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público... deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública...". Portanto, a Administração Pública municipal está submetida à LGPD; interesse público não afasta a lei.
C
Errada
Está errada porque credencial técnica de acesso não equivale a autorização jurídica irrestrita. Segundo o art. 6º, I, II e III, o tratamento deve ter finalidade legítima e específica, ser compatível com essa finalidade e limitar-se ao mínimo necessário. Logo, possuir senha ativa não autoriza acessar qualquer base de dados independentemente da finalidade.
D
Errada
Está errada porque a mera alegação de interesse público não torna o acesso livre nem dispensa requisitos legais. O art. 23, caput, exige tratamento voltado à finalidade pública e à execução de competências legais ou atribuições legais do serviço público, e o art. 6º, I, II e III impõe finalidade, adequação e necessidade. Assim, não existe acesso livre por simples invocação genérica de interesse público.
E
Errada
Está errada porque admite coleta extensiva para uso futuro indeterminado, o que contraria diretamente os princípios da finalidade, adequação e necessidade. O art. 6º, I, veda tratamento posterior incompatível com as finalidades informadas, e o art. 6º, III, limita o tratamento ao mínimo necessário, vedando dados excessivos. Portanto, não se admite coleta ampla apenas para eventual aproveitamento futuro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre interesse público e dispensa da LGPD, além da falsa ideia de que senha funcional autoriza acesso irrestrito a dados pessoais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa liberar acesso amplo a dados por servidor, confronte com finalidade, adequação e necessidade do art. 6º.
  • Se a opção disser que a LGPD não alcança a Administração Pública, elimine-a com base no art. 1º e no art. 23.
  • Tratamento para uso futuro genérico ou indeterminado tende a violar a vedação de incompatibilidade de finalidade e o limite do mínimo necessário.

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