No exercício de suas funções, o Assistente Admi nistrativo ...
À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é correto afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I, II e III: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;". Como o enunciado trata de acesso funcional a dados pessoais no exercício de atividade administrativa, a consequência jurídica é que o tratamento só é válido se estiver vinculado a finalidade legítima e específica, compatível com a atividade desempenhada e limitado ao necessário, o que conduz à alternativa A.
- Se a alternativa liberar acesso amplo a dados por servidor, confronte com finalidade, adequação e necessidade do art. 6º.
- Se a opção disser que a LGPD não alcança a Administração Pública, elimine-a com base no art. 1º e no art. 23.
- Tratamento para uso futuro genérico ou indeterminado tende a violar a vedação de incompatibilidade de finalidade e o limite do mínimo necessário.
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