“Manifestação unilateral de vontade da administração pública...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito — Atos Administrativos
Tema central: A questão aborda o conceito de ato administrativo. O enunciado descreve uma manifestação unilateral de vontade da Administração que visa produzir efeitos jurídicos, sempre voltada ao interesse público.
Legislação Aplicável: Destaca-se a Lei nº 9.784/1999, cujo art. 2º determina que a Administração Pública deve observar, entre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação e interesse público.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles, em “Direito Administrativo Brasileiro”, define ato administrativo justamente como “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que... adquire, resguarda, transfere, modifica, extingue e declara direitos, ou impõe obrigações aos administrados ou a si própria”.
Exemplo prático: Um servidor público nomeado para um cargo em comissão. O ato de nomeação, unilateral, origina direitos e obrigações e manifesta o interesse público.
Justificativa da alternativa correta (D - Ato administrativo):
O conceito do enunciado corresponde exatamente ao de ato administrativo — expressão usada para descrever toda manifestação da Administração que, de forma unilateral, visa produzir efeitos imediatos. Portanto, D é a alternativa correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Ofício circular: É mero instrumento de comunicação interna, sem a finalidade de produzir efeitos jurídicos ou criar direitos.
B) Alvará: É um tipo de ato administrativo, mas não corresponde ao conceito geral apresentado pelo enunciado, pois tem finalidade específica (permissão/licença).
C) Edital: Trata-se de um meio de dar publicidade a atos, mas não é a manifestação unilateral de vontade que cria, modifica ou extingue direitos diretamente.
E) Comunicado: Apenas informa, não produz efeitos jurídicos imediatos.
Dica de prova: Fique atento a termos que indicam generalidade e efeitos jurídicos. Ato administrativo é gênero; alvará e edital são espécies ou instrumentos, mas não abarcam toda a definição apresentada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gabarito D
=> Para Marcelo Alexandrino: "definição de ato administrativo: manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público."
=> Maria Sylvia Di Pietro define ato administrativo como “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.
=> Segundo o conceito elaborado por Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
Letra d.
- Definição de ofício circular: carta de uma entidade pública com um mesmo texto dirigido a vários destinatários; pode ser ou não um esclarecimento sobre um texto legal.
- Definição de alvará: licença que, expedida por autoridade administrativa, permite o exercício ou a prática de certas atividades, como comércio, construção, entre outros.
- Definição de edital: ordem oficial, aviso, postura, citação etc. que se prende em local próprio e visível ao público ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral ou dos interessados.
- Definição de ato administrativo: toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
- Definição de comunicado: mensagem oficial emitida por uma entidade, seja pública ou privada, para informar, notificar ou instruir sobre um assunto específico.
GAB: D
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
- Os atos administrativos são sempre unilaterais, ou seja, dependem apenas da vontade da administração pública e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
- Os atos administrativos têm o condão de gerar efeitos jurídicos, estando assim sujeitos ao controle do poder judiciário.
- Os atos administrativos são espécie do gênero “ato jurídico”.
Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:
https://youtube.com/@miranhaconcurseiro?si=2JP1qwyOETaFQZxP
rv
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo