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Q3453579 Direito Administrativo
“Manifestação unilateral de vontade da administração pública, com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações de modo a satisfazer o interesse público”. É definição de:
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Comentário do Gabarito — Atos Administrativos

Tema central: A questão aborda o conceito de ato administrativo. O enunciado descreve uma manifestação unilateral de vontade da Administração que visa produzir efeitos jurídicos, sempre voltada ao interesse público.

Legislação Aplicável: Destaca-se a Lei nº 9.784/1999, cujo art. 2º determina que a Administração Pública deve observar, entre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação e interesse público.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles, em “Direito Administrativo Brasileiro”, define ato administrativo justamente como “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que... adquire, resguarda, transfere, modifica, extingue e declara direitos, ou impõe obrigações aos administrados ou a si própria”.

Exemplo prático: Um servidor público nomeado para um cargo em comissão. O ato de nomeação, unilateral, origina direitos e obrigações e manifesta o interesse público.

Justificativa da alternativa correta (D - Ato administrativo):

O conceito do enunciado corresponde exatamente ao de ato administrativo — expressão usada para descrever toda manifestação da Administração que, de forma unilateral, visa produzir efeitos imediatos. Portanto, D é a alternativa correta.

Análise das alternativas incorretas:

A) Ofício circular: É mero instrumento de comunicação interna, sem a finalidade de produzir efeitos jurídicos ou criar direitos.

B) Alvará: É um tipo de ato administrativo, mas não corresponde ao conceito geral apresentado pelo enunciado, pois tem finalidade específica (permissão/licença).

C) Edital: Trata-se de um meio de dar publicidade a atos, mas não é a manifestação unilateral de vontade que cria, modifica ou extingue direitos diretamente.

E) Comunicado: Apenas informa, não produz efeitos jurídicos imediatos.

Dica de prova: Fique atento a termos que indicam generalidade e efeitos jurídicos. Ato administrativo é gênero; alvará e edital são espécies ou instrumentos, mas não abarcam toda a definição apresentada.

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gabarito D

=> Para Marcelo Alexandrino: "definição de ato administrativo: manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público."

=> Maria Sylvia Di Pietro define ato administrativo como “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

=> Segundo o conceito elaborado por Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

Letra d.

  • Definição de ofício circular: carta de uma entidade pública com um mesmo texto dirigido a vários destinatários; pode ser ou não um esclarecimento sobre um texto legal.
  • Definição de alvará: licença que, expedida por autoridade administrativa, permite o exercício ou a prática de certas atividades, como comércio, construção, entre outros.
  • Definição de edital: ordem oficial, aviso, postura, citação etc. que se prende em local próprio e visível ao público ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral ou dos interessados.
  • Definição de ato administrativo: toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
  • Definição de comunicado: mensagem oficial emitida por uma entidade, seja pública ou privada, para informar, notificar ou instruir sobre um assunto específico.

GAB: D

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

- Os atos administrativos são sempre unilaterais, ou seja, dependem apenas da vontade da administração pública e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.

- Os atos administrativos têm o condão de gerar efeitos jurídicos, estando assim sujeitos ao controle do poder judiciário.

 

- Os atos administrativos são espécie do gênero “ato jurídico”.

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