Nos termos do artigo 25, são formas de extinção do crédito t...

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Q3947374 Direito Tributário
Nos termos do artigo 25, são formas de extinção do crédito tributário, EXCETO:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 156, V, VI e VIII: "Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; (...) VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;"; CTN, art. 164, § 2º: "§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis."; CTN, art. 175, II: "Art. 175. Excluem o crédito tributário: (...) II - a anistia."

Tema central: Extinção do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a prescrição é, sim, causa de extinção do crédito tributário. O confronto jurídico é direto com o CTN, art. 156, V, que inclui expressamente "a prescrição e a decadência" no rol extintivo.
B
Certa
A alternativa B está certa porque anistia não integra o rol do art. 156 do CTN. O dispositivo aplicável é o art. 175, II, que a qualifica expressamente como hipótese de exclusão do crédito tributário. Portanto, diante do comando "EXCETO", ela é a única que não corresponde a causa legal de extinção.
C
Errada
Está errada como resposta porque a decadência também consta expressamente como forma de extinção do crédito tributário. O critério eliminatório é o mesmo do art. 156, V, do CTN.
D
Errada
Está errada como resposta porque a conversão de depósito em renda é hipótese legal expressa de extinção. O CTN, art. 156, VI, resolve a alternativa sem interpretação adicional.
E
Errada
Está errada como resposta porque a consignação em pagamento extingue o crédito quando julgada procedente. O CTN, art. 156, VIII, remete ao art. 164, § 2º, segundo o qual, julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda. A condição de procedência, inclusive, está corretamente reproduzida na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre categorias distintas do CTN: anistia pode parecer benefício ligado ao crédito tributário, mas não é causa de extinção; é hipótese de exclusão, nos termos do art. 175, II. Também havia a tentação de errar a consignação sem observar que o CTN exige procedência.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente os blocos do CTN: art. 156 trata de extinção; art. 175 trata de exclusão.
  • Quando aparecer anistia, confira se a questão está cobrando exclusão, e não extinção.
  • Na consignação em pagamento, verifique a condição legal: só extingue se for julgada procedente.
  • Em alternativas sobre extinção do crédito tributário, confronte diretamente com o rol expresso do art. 156 do CTN.

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Comentários

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Alternativa B

Anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário.

 Art. 125. Excluem o crédito tributário:

I- Isenção

 II - a anistia.

Não seria "Nos termos do art. 156"?

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