Nos termos do artigo 25, são formas de extinção do crédito t...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 156, V, VI e VIII: "Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; (...) VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;"; CTN, art. 164, § 2º: "§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis."; CTN, art. 175, II: "Art. 175. Excluem o crédito tributário: (...) II - a anistia."
- Separe mentalmente os blocos do CTN: art. 156 trata de extinção; art. 175 trata de exclusão.
- Quando aparecer anistia, confira se a questão está cobrando exclusão, e não extinção.
- Na consignação em pagamento, verifique a condição legal: só extingue se for julgada procedente.
- Em alternativas sobre extinção do crédito tributário, confronte diretamente com o rol expresso do art. 156 do CTN.
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Alternativa B
Anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário.
Art. 125. Excluem o crédito tributário:
I- Isenção
II - a anistia.
Não seria "Nos termos do art. 156"?
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