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Q3652926 Direito Tributário
Somente uma das opções abaixo é hipótese de extinção do crédito tributário. Assinale a alternativa CORRETA.
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Tema central: A questão aborda as hipóteses de extinção do crédito tributário, assunto básico e recorrente para concursos de Fiscal de Tributos de nível médio. O candidato deve conhecer as situações previstas em lei que extinguem, suspendem ou excluem o crédito tributário.

Legislação aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) trata dessas hipóteses de forma clara:

  • Extinção: Art. 156, V – “Extinguem o crédito tributário: […] V – a prescrição e a decadência;”
  • Suspensão: Art. 151, I e VI – “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – a moratória; […] VI – o parcelamento;”
  • Exclusão: Art. 175, II – “Excluem o crédito tributário: […] II – a anistia.”

Comentário detalhado:

Prescrição (Alternativa B) significa a perda do direito do Estado de cobrar judicialmente o crédito tributário após decorrido o prazo legal — por regra, cinco anos. Segundo o CTN, trata-se de causa de extinção do crédito tributário. Luciano Amaro e Hugo de Brito Machado reforçam em suas obras que a prescrição extingue a relação jurídica de cobrança do tributo.

Exemplo prático: Uma prefeitura deixou de cobrar o IPTU judicialmente por sete anos após o lançamento. O direito de cobrar extinguiu-se pela prescrição: o crédito tributário está extinto.

Jurisprudência: O STJ, pela Súmula 436, reforça a importância dos prazos na constituição e cobrança do crédito tributário, ainda que a súmula trate da constituição, ela orienta a preocupação do prazo prescricional.

Justificativa das alternativas:

  • A) Parcelamento: Suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI); não extingue. Se o parcelamento for descumprido, volta-se a cobrar o crédito.
  • B) Prescrição: Correta. Extingue o crédito tributário (CTN, art. 156, V).
  • C) Anistia: Exclui o crédito tributário, eliminando a obrigação, mas não extingue crédito já constituído (CTN, art. 175, II).
  • D) Moratória: Suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, I); não extingue, apenas adia o pagamento.

Dica para prova: Atenção para termos como extinção, suspensão e exclusão. O erro comum está em confundir esses conceitos, pois todos afastam, ainda que temporariamente, a exigência do crédito, mas têm consequências diferentes.

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