Leia as afirmativas a seguir: I. À luz da Constituição Fed...

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Q1655017 Legislação dos Municípios do Estado de Alagoas
Leia as afirmativas a seguir:
I. À luz da Constituição Federal de 1988, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. II. À luz do Código Tributário de Rio Largo, interpreta-se literalmente a Lei municipal nº 1.776, de 29 de dezembro de 2017, exceto quando dispuser sobre dispensa de cumprimento de obrigações tributárias acessórias. III. À luz do Código Tributário de Rio Largo (Lei municipal nº 1.776, de 29 de dezembro de 2017), o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Marque a alternativa CORRETA
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Gabarito: D - Estão corretas as afirmativas I e III, apenas.

Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão exige compreensão da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário de Rio Largo (Lei municipal nº 1.776/2017). O foco recai sobre a competência legislativa tributária, interpretação literal da legislação tributária e o fato gerador da obrigação acessória.

Justificativa das Alternativas

I. Correta. A Constituição Federal, art. 146, III dispõe literalmente: “Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária...”. Isso inclui definição de tributos, base de cálculo, obrigação, lançamento etc. A doutrina (Fabio Canazaro) reforça que somente lei complementar pode estabelecer a estrutura das normas gerais tributárias.

II. Incorreta. O erro está na exceção criada pela afirmativa. O art. 108 da Lei 1.776/2017 determina: “Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: suspensão ou exclusão do crédito tributário; outorga de isenção; dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias”. Ou seja, interpreta-se literalmente inclusive quanto à dispensa de obrigações acessórias, ao contrário do que diz a afirmativa.

III. Correta. Conforme o art. 113, §2º da Lei 1.776/2017: “O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”. A afirmativa repete literalmente o texto legal.

Exemplo Prático

Um comerciante que deixa de emitir nota fiscal (obrigação acessória) está descumprindo ato decorrente de situação prevista em lei, caracterizando o fato gerador da obrigação acessória.

Análise das Alternativas

A) Incorreta, pois I e III estão certas.
B) Incorreta, pois III também está correta.
C) Incorreta, pois II está errada.
D) Correta, conforme fundamentação acima.
E) Incorreta, pois II está errada.

Pegadinha

A alternativa II tenta induzir ao erro ao criar exceção inexistente à interpretação literal.

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Comentários

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Sobre o item II:

Art. 111, CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

[...]

III– dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

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