De acordo com a legislação sanitária do Estado de Mato Grosso, Autoridade Sanitária é o agente político ou
servidor legalmente empossado ou estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, CF/88, aos quais são
conferidas prerrogativas, direitos e deveres do cargo, função ou mandato. São autoridades sanitárias e fiscais
sanitários:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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