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A Lei n.º 5.194/1966 regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo no Brasil. Dentre as atribuições exclusivas do engenheiro agrônomo, conforme definido por esta legislação, está:
D) Emitir parecer técnico sobre o uso de defensivos agrícolas em cultivos comerciais.
Essa atribuição é exclusiva do engenheiro agrônomo, pois envolve conhecimentos específicos sobre agronomia, manejo de pragas, doenças e uso adequado de defensivos agrícolas, que são fundamentais para a segurança e eficiência na agricultura. As outras alternativas envolvem atividades que podem ser compartilhadas com outras profissões ou não são exclusivas do engenheiro agrônomo.
CREA-SE
Isso não consta na LEI.
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