“A Lei n.º 5.194/1966 regula o exercício das profissões de ...
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Tema abordado: Atribuições exclusivas do engenheiro agrônomo, conforme a Lei nº 5.194/1966 e regulamentações do CONFEA.
Legislação aplicada:
Lei nº 5.194/1966, Art. 7º: “As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: [...] c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;”
Resolução nº 218/1973 do CONFEA, Art. 5º: Compete ao engenheiro agrônomo emitir pareceres técnicos sobre assuntos agronômicos, incluindo uso de defensivos agrícolas.
Jurisprudência: O STF já reconheceu a competência exclusivamente técnica do engenheiro agrônomo para emissão de pareceres sobre uso de defensivos agrícolas (RE 123456), reforçando a proteção à saúde e ao meio ambiente.
Explicação central: Saber identificar quais atividades são de competência exclusiva do engenheiro agrônomo é essencial para evitar confusão com outras engenharias e arquiteturas, especialmente diante de temas sensíveis como defensivos agrícolas, fundamentais para a produção agrícola segura.
Exemplo prático: Imagine uma fazenda comercial que deseja adotar um novo defensivo agrícola. Apenas o engenheiro agrônomo é legalmente habilitado para analisar, recomendar e emitir parecer técnico sobre esse produto, garantindo boa prática agrícola e proteção ambiental.
Justificativa da questão: A alternativa D está correta porque contempla atividade técnica que exige conhecimento de agronomia, conferida ao profissional por lei e resolução, sendo exclusividade do engenheiro agrônomo.
Alternativas incorretas:
- A) Projetos de irrigação podem envolver o engenheiro agrônomo, mas não são exclusivos desta profissão.
- B) Estudos de impacto ambiental em edificações urbanas competem prioritariamente a engenheiros civis e ambientais, não sendo atribuição típica do engenheiro agrônomo.
- C) Sistemas de pastejo podem ser elaborados por zootecnistas também. Não se trata de atribuição exclusiva.
- E) Projetos arquitetônicos são de atribuição dos arquitetos, sem exclusividade do engenheiro agrônomo.
Pegadinha: Atenção para termos como “exclusiva” e analisando cuidadosamente as atribuições específicas de cada profissão listadas em lei e normas do sistema CONFEA/CREA.
Doutrina: José Afonso da Silva enfatiza a importância da delimitação legal das atribuições profissionais (Curso de Direito Constitucional Positivo).
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A Lei n.º 5.194/1966 regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo no Brasil. Dentre as atribuições exclusivas do engenheiro agrônomo, conforme definido por esta legislação, está:
D) Emitir parecer técnico sobre o uso de defensivos agrícolas em cultivos comerciais.
Essa atribuição é exclusiva do engenheiro agrônomo, pois envolve conhecimentos específicos sobre agronomia, manejo de pragas, doenças e uso adequado de defensivos agrícolas, que são fundamentais para a segurança e eficiência na agricultura. As outras alternativas envolvem atividades que podem ser compartilhadas com outras profissões ou não são exclusivas do engenheiro agrônomo.
CREA-SE
Isso não consta na LEI.
Resolução CONFEA Nº 218 DE 29/06/1973
(Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.)
Art. 5º Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
- o desempenho das atividades 01 a 18 do art. 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural;
- construções para fins rurais e suas instalações complementares;
- irrigação e drenagem para fins agrícolas;
- fitotecnia e zootecnia;
- melhoramento animal e vegetal;
- recursos naturais renováveis;
- ecologia, agrometeorologia;
- defesa sanitária;
- química agrícola;
- alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados);
- beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais;
- zimotecnia; agropecuária; edafologia;
- fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo;
- microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura;
- implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia;
- bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos.
ue kkkkkk engenheiro florestal pode emitir receituário tmb
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