Em relação aos instrumentos da Política Nacional sobre Muda...
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Tema central da questão: A cobrança versa sobre instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), exigindo identificação dos mecanismos previstos pela Lei nº 12.187/2009, fundamental para atuação do geógrafo na gestão ambiental e elaboração de políticas públicas.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 12.187/2009, art. 6º, II, determina: “São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: [...] II – o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima”.
Ainda, a Lei nº 12.114/2009, art. 1º, institui o FNMC como instrumento financeiro para apoio a projetos de mitigação e adaptação climática.
Jurisprudência importante: O STF, pela ADPF 708, reconheceu a necessidade da efetiva operacionalização do FNMC, conferindo importância central ao fundo nas políticas climáticas nacionais.
Exemplo prático: Imagine um município impactado por eventos extremos investindo, via FNMC, em reflorestamento e infraestrutura resiliente para minimizar os danos climáticos.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta, pois expressamente reconhece que o FNMC é um dos mais relevantes instrumentos da PNMC, funcionando como catalisador de ações estruturantes contra as mudanças climáticas, exatamente conforme disposto na legislação citada e destacado em doutrina por Édis Milaré.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Errada. A Lei 12.187/09, art. 6º, VII, inclui incentivos fiscais entre os instrumentos de apoio às ações climáticas.
- B – Errada. A Política respeita particularidades regionais, permitindo aos estados ajustarem suas ações conforme características locais (Lei 12.187/09, art. 5º).
- C – Errada. O art. 6º, inciso XII, prevê a certificação de produtos, processos e tecnologias ligados à redução da emissão de gases de efeito estufa.
- D – Errada. Gestão das águas e conservação florestal são prioridades expressas nos arts. 5º e 6º da PNMC.
Pegadinha: Note que a questão trabalha com as palavras “não prevê” e “não é contemplada”, muito comuns em bancas para induzir erro. Sempre verifique a literalidade da lei!
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Art. 6 São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
Fonte: Lei nº 12.187/2009
A) Art. 6 São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
B) Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:
V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
C) Art. 5 São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:
a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa;
D) Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:
VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;
E) Art. 6 São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
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