Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, quem pode auxi...

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Q4235792 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, quem pode auxiliar a pessoa com deficiência durante a votação, quando necessário e a seu pedido?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 76, § 1º, IV: "IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha." Assim, como o enunciado trata do auxílio à pessoa com deficiência durante a votação, a alternativa correta é a que indica pessoa escolhida pelo próprio eleitor.

Tema central: Auxílio na votação da pessoa com deficiência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A lei não confere ao presidente da seção eleitoral o poder de indicar quem auxiliará a pessoa com deficiência. O critério legal expresso é outro: o auxílio deve ser feito por "pessoa de sua escolha".
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o critério legal decisivo do art. 76, § 1º, IV, da Lei nº 13.146/2015: o auxílio na votação deve ser prestado por pessoa de escolha da própria pessoa com deficiência. A norma ainda condiciona esse auxílio a dois requisitos: necessidade e pedido do eleitor com deficiência.
C
Errada
Incorreta. A alternativa cria duas exigências não previstas no art. 76, § 1º, IV: que o auxiliar seja familiar e que esteja previamente cadastrado na Justiça Eleitoral. A lei não impõe parentesco nem cadastro prévio, e isso restringe indevidamente a liberdade de escolha assegurada ao eleitor.
D
Errada
Incorreta. O dispositivo legal não exige que o auxílio seja prestado por profissional de saúde nem prevê designação para essa função. A alternativa substitui a escolha do eleitor por uma qualificação funcional não prevista em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do critério legal "pessoa de sua escolha" por restrições inexistentes na lei, como indicação pela seção eleitoral, familiar cadastrado ou profissional de saúde.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado tratar de direitos políticos da pessoa com deficiência, procure a literalidade do art. 76 da Lei nº 13.146/2015.
  • Se a lei usa a expressão "pessoa de sua escolha", elimine alternativas que transfiram essa escolha para autoridade, familiar obrigatório ou profissional específico.
  • Verifique sempre os dois requisitos do auxílio na votação: necessidade e pedido da própria pessoa com deficiência.

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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 76, § 1º, IV, assegura à pessoa com deficiência o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante a votação, quando necessário e a seu pedido. A regra busca garantir a autonomia da pessoa com deficiência, permitindo que ela escolha quem irá auxiliá-la.

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