Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, quem pode auxi...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 76, § 1º, IV: "IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha." Assim, como o enunciado trata do auxílio à pessoa com deficiência durante a votação, a alternativa correta é a que indica pessoa escolhida pelo próprio eleitor.
- Quando o enunciado tratar de direitos políticos da pessoa com deficiência, procure a literalidade do art. 76 da Lei nº 13.146/2015.
- Se a lei usa a expressão "pessoa de sua escolha", elimine alternativas que transfiram essa escolha para autoridade, familiar obrigatório ou profissional específico.
- Verifique sempre os dois requisitos do auxílio na votação: necessidade e pedido da própria pessoa com deficiência.
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 76, § 1º, IV, assegura à pessoa com deficiência o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante a votação, quando necessário e a seu pedido. A regra busca garantir a autonomia da pessoa com deficiência, permitindo que ela escolha quem irá auxiliá-la.
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