Em Queimadas-PB, uma nova política pública de educação soci...

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Q3017251 Pedagogia
Em Queimadas-PB, uma nova política pública de educação social está sendo implementada para atender jovens em situação de vulnerabilidade. Para garantir a conformidade legal, é necessário que os educadores sociais compreendam as principais legislações e políticas públicas que regem a educação social no Brasil. Considere as afirmativas abaixo:

1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece as bases para a educação formal no Brasil, mas não aborda diretamente a educação social.
2. O Plano Nacional de Educação (PNE) inclui diretrizes para a educação social, visando a integração de crianças e adolescentes em programas de educação não formal.
3. A educação social é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define a proteção integral e a garantia de direitos a crianças e adolescentes.
4. As políticas públicas de educação social devem estar alinhadas aos princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e erradicação da pobreza.
5. A legislação brasileira não distingue claramente entre educação formal e educação social, o que leva a desafios na implementação de políticas específicas para a educação social.


Alternativas:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Diante do atendimento de jovens vulneráveis, o critério é verificar o alcance das normas: o ECA incide sobre a proteção e o atendimento infantojuvenil, e a Constituição fundamenta os princípios invocados. A combinação oficial inclui o item 5 mediante interpretação restritiva sobre a falta de delimitação específica, levando à alternativa C, embora sem demonstração normativa integral.

Tema central: Fundamentos legais da educação social
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui o item 1 e exclui o item 5, contrariando a seleção oficial. A banca rejeita o item 1 porque a LDB reconhece processos formativos extraescolares. Contudo, seu art. 1º, § 1º, delimita a disciplina da lei à educação escolar, o que permite leitura favorável ao item 1. Além disso, a aceitação do item 5 exige restringir sua generalização à ausência de delimitação específica da educação social. A eliminação de A depende dessas interpretações da banca. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
B
Errada
Substitui o item 3 pelo item 2. As estratégias 6.4 e 7.28 do PNE de 2014 preveem articulação da escola com outros espaços educativos e com a educação popular e cidadã, mas não demonstram a diretriz específica de integração em programas de educação não formal afirmada no item 2. Já o item 3 é aceito pela incidência do ECA sobre a proteção e o atendimento infantojuvenil.
C
Certa
A alternativa C é a resposta oficial, com ressalvas necessárias. O item 3 se sustenta nos arts. 1º e 90 do ECA: proteção integral e disciplina de programas de atendimento infantojuvenil. Isso fundamenta a incidência do Estatuto sobre as ações descritas, mas não a regulamentação integral da educação social. O item 4 tem fundamento constitucional direto: dignidade como fundamento da República, erradicação da pobreza como objetivo fundamental e igualdade como garantia constitucional. Já o item 5 somente é aceito pela banca se entendido como ausência de delimitação específica do campo da educação social, não como inexistência de qualquer distinção legislativa. A consequência apontada sobre a implementação de políticas também não está demonstrada. Para sustentar C como conclusão jurídica integralmente inequívoca: Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
D
Errada
Inclui o item 2, cuja previsão específica não é demonstrada pelas estratégias do PNE examinadas, e omite o item 3, sustentado pela proteção e pelo atendimento infantojuvenil disciplinados no ECA. Também inclui o item 1 e exclui o item 5, em desacordo com a interpretação oficial, embora esses dois pontos permaneçam juridicamente ambíguos.
E
Errada
Ao aceitar todas as afirmativas, considera demonstrada a diretriz específica atribuída ao PNE no item 2. As previsões de articulação escolar com outros espaços educativos não bastam para essa conclusão. Além disso, aceita o item 1, rejeitado na leitura oficial, ressalvada a ambiguidade decorrente de a LDB reconhecer processos extraescolares, mas disciplinar a educação escolar.
Pegadinha da questão
Confundir reconhecimento ou incidência normativa com regulamentação específica: a LDB reconhecer processos extraescolares não significa regulamentar especificamente a educação social; o PNE articular espaços educativos não comprova a diretriz exata do item 2; e o ECA incidir sobre o atendimento infantojuvenil não significa regulamentar integralmente esse campo.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie o reconhecimento amplo de processos educativos do campo que a norma efetivamente disciplina.
  • Confira se o dispositivo sustenta a previsão exata da afirmativa; articulação com espaços educativos não equivale automaticamente a uma diretriz específica de educação não formal.
  • Ao aplicar o ECA, delimite a conclusão à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes, sem ampliar seu alcance para toda a educação social.
  • Não transforme ausência de delimitação específica em ausência absoluta de distinção legislativa, nem em prova de dificuldades de implementação.

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