Assinale a alternativa correta. A assistência à saúde é liv...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a Ordem Social na Constituição Federal, com ênfase em saúde, sistema único de saúde (SUS) e regras sobre órgãos e tecidos humanos. O conhecimento do Art. 199, § 4º da CF é fundamental, além da legislação infraconstitucional pertinente.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 199, § 4º: “A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”
Tema Central:
O tema central é a proibição constitucional da comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas. Isso visa proteger a dignidade humana, evitar a mercantilização do corpo e regular a saúde como direito social.
Exemplo prático:
Se alguém tentar vender um rim pela internet, além de ser um ilícito grave, incorrerá no crime tipificado na Lei nº 9.434/1997, art. 15, cuja pena é de 3 a 8 anos de reclusão. A vedação é absoluta, salvo exceções legalmente previstas para doação gratuita.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está absolutamente correta, pois reflete literalmente o texto constitucional. Toda forma de comercialização é vedada – proteger a saúde pública e a dignidade humana é o objetivo.
Por que as demais estão incorretas?
- A) Errada. A CF permite a participação do setor privado no SUS, complementarmente (art. 199, caput e § 1º).
- B) Errada. Recursos públicos não podem ser destinados a instituições com fins lucrativos; apenas para entidades sem fins lucrativos e conveniadas (CF, art. 199, § 2º).
- C) Errada. A participação de capital estrangeiro é em regra vedada, salvo nos casos previstos em lei; não é “somente direta” e deve haver hipótese legal específica (CF, art. 199, § 3º).
- D) Errada. Não existe vedação à remoção, desde que observadas as condições legais (CF, art. 199, § 4º; Lei 9.434/97).
Pegadinha comum: O examinador costuma inverter ou generalizar regras sobre o setor privado na saúde, exigindo atenção ao texto literal e às exceções constitucionais.
Doutrina e Jurisprudência:
Paulo Bonavides e Alexandre de Moraes apontam a vedação como garantia do respeito à dignidade humana. O STF já confirmou em julgados, como o HC 136503, a criminalização do comércio de órgãos.
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GABARITO E
ARTIGO 199. § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e
substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e
transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
A questão exige conhecimento acerca de Saúde, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. É permitido às instituições privadas participar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS. (art. 199, §1°, CF)
“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. [...]”
b) Incorreta. Recursos públicos não podem ser destinados para auxílio ou subvenções em instituições privadas com fins lucrativos. (art. 199, §2°, CF)
“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
[...] § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.”
c) Incorreta. A participação direta ou indireta das empresas ou capitais estrangeiros é proibida (art. 199, §3°, CF).
“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
[...] § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.”
d) Incorreta. A remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas é permitida quando para fins de transplante. (art. 199, §4°, CF)
“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
[...] § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”
e) Correta. A legislação brasileira não admite a comercialização de órgãos, mas apenas a doação. (art. 199, §4°, CF)
“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
[...] § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”
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