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Q3194186 Pedagogia
O parágrafo segundo do Artigo 5º da Lei n.º 7148/2015 e suas atualizações (Aprova o Plano Municipal de Educação − PME), afirma que ao longo do período de vigência deste Plano Municipal de Educação - PME, observar-se-ão os resultados dos estudos publicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo I. O período mencionado, no parágrafo citado acima, para que sejam observados os resultados publicados pelo INEP é a cada:
Alternativas

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Alternativa correta: D - 2 (dois) anos.

A questão aborda a verificação do cumprimento das metas no contexto do Plano Municipal de Educação (PME), conforme estabelecido pela Lei n.º 7148/2015. Conhecer as normas educacionais e a periodicidade de avaliação das metas é essencial para interpretar corretamente essa questão.

O Plano Municipal de Educação é um documento estratégico que orienta as políticas educacionais de um município por um período de dez anos. Ele estabelece metas e estratégias a serem seguidas para melhorar a qualidade da educação local.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é responsável pela realização de estudos e pesquisas que fornecem dados e indicadores educacionais fundamentais para o planejamento e avaliação das políticas educacionais no Brasil.

No contexto da questão, a Lei n.º 7148/2015 define que a avaliação do cumprimento das metas deverá ser realizada a cada 2 (dois) anos, conforme o parágrafo segundo do Artigo 5º. Esta periodicidade permite que gestores e educadores possam acompanhar e ajustar as estratégias para atingir as metas propostas no PME.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta, pois o texto legal especifica que a avaliação dos resultados publicados pelo INEP deve ser feita a cada 2 anos. Isso está alinhado com práticas de acompanhamento e revisão frequente para garantir que os objetivos educacionais sejam cumpridos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 3 (três) anos: Esta alternativa está incorreta, pois não corresponde à periodicidade estipulada pela legislação mencionada, que é de 2 anos, não 3.

B - 4 (quatro) anos: Também está errada, porque 4 anos excede o intervalo legalmente definido para acompanhar as metas do PME, podendo retardar ajustes necessários nas estratégias educacionais.

C - 1 (um) ano: Embora a revisão anual permita ajustes mais frequentes, não é a periodicidade definida pela lei. O acompanhamento a cada 2 anos é considerado suficiente para avaliar a implementação das metas estabelecidas.

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