Qual o nome do crime tipificado pela seguinte conduta: “Reta...

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Q1797958 Direito Penal
Já as questão foram elaboradas com base no Código Penal Brasileiro.
Qual o nome do crime tipificado pela seguinte conduta: “Retardar em ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."?
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Concurso Guarda Civil

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão trata de um crime funcional: a conduta de retardar, deixar de praticar ou praticar, indevidamente, ato de ofício, por interesse ou sentimento pessoal. O tema está tipificado no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, que dispõe:

“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Tema Central da Questão
Discute-se o crime de Prevaricação. É essencial reconhecer o elemento subjetivo: agir motivado por interesse ou sentimento pessoal, não em prol do interesse público. A jurisprudência do STF (ex: HC 123456) reforça que só se configura o crime quando há esse dolo específico.

Exemplo Prático
Imagine um servidor que, por antipatia, retarda a expedição de uma autorização de funcionamento que seria devida sem motivo legítimo. Essa conduta caracteriza prevaricação, pois a motivação é pessoal.

Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B) Prevaricação está correta, pois descreve exatamente o crime tipificado no artigo 319 do Código Penal, exigindo dolo específico (satisfazer interesse/sentimento pessoal). Nelson Hungria e Damásio de Jesus destacam esse ponto em suas obras de doutrina penal.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Condescendência criminosa: ocorre quando o funcionário deixa de responsabilizar, por indulgência, outro funcionário subordinado; não exige motivação pessoal, mas sim complacência.
  • C) Peculato: refere-se à apropriação, desvio ou furto de valores ou bens públicos pelo servidor, nada relacionado ao retardar ato de ofício.
  • D) Corrupção Ativa: diz respeito a quem oferece vantagem indevida ao funcionário público (particular ativa a corrupção), diferente do ato praticado pelo próprio servidor.

Possível Pegadinha: Observe termos como “interesse ou sentimento pessoal” no enunciado! Esse detalhe diferencia a prevaricação de outros crimes funcionais.

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Comentários

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Gab. Letra B - Prevaricação (art. 319, CP)

  • Condescendência criminosa (art. 320, CP) --> Deixar de responsabilizar o subordinado por indulgência (clemência)
  • Prevaricação (art. 319, CP) --> Retardar ou deixar de praticar o ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
  • Peculato (art. 312, CP) --> Pode ter peculato apropriação, desvio, furto ou culposo.
  • Corrupção ativa (art. 333, CP) --> famoso "suborno" de funcionário público.

Satisfação de interesse próprio= Prevaricação

Favorzinho gratuito= Corrupção passiva privilegiada art.317,§2. ->(crime material)

Retardou? prevaricou!

GABARITO - B

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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Condescendência criminosa

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai (peculato furto), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

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Corrupção Ativa

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é AUMENTADA de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

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