Os guardas municipais poderão, nos termos do art. 9º, ser c...

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Q1797949 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Utilize a Lei n.º 2.706, de 03 de outubro de 2014 (Estatuto dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Ananindeua) para responder a questão.
Os guardas municipais poderão, nos termos do art. 9º, ser convocados para atuarem em regime de plantão para atender às seguintes necessidade, exceto:
Alternativas

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Esta questão exige conhecimento do art. 9º da Lei nº 2.706/2014, que regula as situações em que os guardas municipais de Ananindeua podem ser convocados para regime de plantão. O tema central é a distinção entre as hipóteses legais de convocação e outras funções acessórias.

Vejamos o que diz a lei:

Art. 9º - Os guardas municipais poderão ser convocados para atuarem em regime de plantão para atender às necessidades de urgência e emergência do serviço, bem como às necessidades da Administração Pública.

Exemplo prático: imagine que ocorre um apagão em um bairro (urgência), ou uma manifestação inesperada (emergência). Os guardas podem ser chamados em plantão nessas situações. Da mesma forma, se a Administração precisar reforçar efetivo para uma ação oficial, pode convocá-los.

Justificativa da alternativa correta:

D) de preservação ambiental.Correta. O artigo 9º não prevê a preservação ambiental como hipótese autônoma para convocação dos guardas em plantão. Ainda que indiretamente possam atuar nesse contexto quando ligado à urgência, emergência ou necessidade da administração, a lei não traz essa previsão expressa.

Análise das alternativas incorretas:

A) (de urgência do serviço) – Incorreta, pois está exatamente prevista na lei.

B) (de emergência do serviço) – Incorreta, pois também é hipótese expressa no art. 9º.

C) (da Administração Pública) – Incorreta. A lei prevê que os guardas podem ser chamados conforme as necessidades da Administração.

Atenção à pegadinha: A banca pode tentar confundir ao sugerir situações plausíveis, mas somente contam as expressamente previstas em lei. Treine a leitura atenta dos termos legais!

Conclusão: Guarde bem os termos do art. 9º – urgência, emergência e necessidades administrativas – e cuidado com alternativas sedutoras que extrapolam o texto legal.

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Gabarito: D



Conforme a Lei Orgânica do Município de Ananindeua (Pará), Artigo 9º, os guardas municipais podem ser convocados para regime de plantão para:

Necessidades

1. Emergências: calamidades, desastres, incêndios, acidentes.

2. Eventos públicos: festivais, manifestações, comícios.

3. Operações especiais: segurança durante obras, eventos esportivos.

4. Situações de risco à segurança pública.

5. Atendimento a situações de urgência.

Regulamentações

1. Convocação por ordem do Prefeito ou Secretário Municipal.

2. Respeito aos limites de jornada (44 horas semanais).

3. Remuneração adicional por horas extras.

4. Descanso adequado após plantão.

5. Cumprimento das normas da Lei do Servidor Público Municipal.

Legislação aplicável

1. Lei Orgânica do Município de Ananindeua.

2. Lei Municipal nº 017/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos).

3. Decreto Municipal nº 008/2013 (Regulamentação do Regime de Plantão).

FONTE: META AI

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