O deputado que ocupa determinado cargo na Câmara em razão de...

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Com base no mesmo assunto
Q281959 Regimento Interno
No que concerne à votação de matérias, aos projetos de código e ao
comparecimento de ministro de Estado às comissões parlamentares,
julgue os itens a seguir com base no disposto no RI/CD.
O deputado que ocupa determinado cargo na Câmara em razão de indicação de sua bancada partidária, ao dela se desvincular, poderá nele permanecer, haja vista tratar-se de cargo público.
Alternativas

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Gabarito: Errado (E)

Interpretação e Tema Central

A questão trata da perda de cargo ocupado por indicação de bancada partidária quando o deputado se desvincula de sua bancada de origem na Câmara dos Deputados. O tema exige conhecimento do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI/CD), em especial sobre prerrogativas e sanções regimentais a membros que perdem vínculo partidário.

Legislação Aplicável

Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Art. 232:
“O Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela.”

Ou seja, a ocupação do cargo está diretamente vinculada à manutenção desse vínculo partidário.

Exemplo Prático

Imagine um deputado que ocupa a presidência de uma comissão graças à indicação de sua bancada (partido A). Caso ele deixe o partido A, automaticamente perde o direito a essa função, abrindo-se vaga para novo indicado.

Análise da Alternativa (Errado)

A alternativa afirma que o deputado poderia permanecer no cargo apesar da desvinculação, pois se trata de cargo público. Esse entendimento é equivocado. O RI/CD é claro: a permanência depende do vínculo com a bancada. Não se trata de um cargo típico de provimento efetivo do serviço público, mas sim um cargo funcional decorrente de composição política e representação da bancada, com regras específicas.

Fundamentação Doutrinária e Jurisprudencial

Segundo José Jairo Gomes (“Direito Eleitoral”), “a desfiliação injustificada implica perda não só do mandato, mas também de cargos obtidos por indicação partidária”.

A jurisprudência do STF (MS 26602/DF) também reforça a importância da fidelidade partidária, inclusive refletindo na perda de cargos internos obtidos por indicação.

Pegadinha

Aqueles não atentos podem confundir ‘cargo público’ com ‘cargo/função interna por indicação política’. É essencial ler atentamente a redação do artigo 232 do RI/CD para não cair nesse erro.

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Comentários

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Art. 23
53Parágrafo único. O Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.

 

Assim, o item erra ao afirmar que o deputado pode permanecer. 

Alan, vc se refere a comissão, melhor deixar claro para não confundir.

Art. 232. O Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para
efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela. 

É bom lembrar que há uma exceção: o conselho de ética. Conforme o artigo 21-E do regimento:

Art. 21-E. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto de 21 (vinte e um) membros titulares e igual número de suplentes, é o órgão da Câmara dos Deputados competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que integra este Regimento.

§ 1º Os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, na forma dos arts. 26 e 28 deste Regimento Interno, os quais elegerão, dentre os titulares, 1 (um) Presidente e 2 (dois) Vice-Presidentes, observados os procedimentos estabelecidos no art. 7º deste Regimento, no que couber.

§ 2º As disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2º do art. 40 e do art. 232 deste Regimento Interno não se aplicam aos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. (Artigo acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)

RICD

TÍTULO VII – DOS DEPUTADOS

CAPÍTULO I – DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 232. O Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela.

ERRADO.

O deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direito aos cargos ou funções que ocupava em razão dela para efeitos regimentais. Essa regra é rigorosa e estabelece que a perda ocorre ainda que o parlamentar exerça cargo de natureza eletiva (como membro da Mesa ou presidente de comissão). A lógica regimental baseia-se no princípio da proporcionalidade, vinculando a vaga à agremiação partidária e não ao indivíduo. (Fundamentação: Art. 23, parágrafo único; Art. 232; e Art. 8º, § 5º do RICD.)

A desvinculação da bancada gera a perda automática do cargo porque essas funções são distribuídas aos partidos e blocos com base no peso numérico de cada um na Casa. Se o deputado sai do partido, ele deixa de representar a parcela da proporcionalidade que garantiu aquele cargo à sua antiga bancada. A única exceção notável a essa perda de cargo por desvinculação é para os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que possuem mandato fixo de dois anos e não podem ser afastados pelos líderes por esse motivo.

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