A Lei nº 13.303/2016 estabelece o estatuto jurídico das em...

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Q3835426 Direito Administrativo
 A Lei nº 13.303/2016 estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, determinando princípios e regras de governança, responsabilidade e controle interno dessas entidades.
Avalie as afirmativas abaixo e atenda ao solicitado em seguida.
I.A criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista requer autorização legislativa com indicação de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.
II.As empresas públicas têm o capital social integralmente detido pelo poder público.
III.A criação de subsidiárias de empresas públicas não necessita de autorização legislativa.
É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, arts. 3º e 4º, caput e § 2º: “Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. § 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.” A questão se resolve porque a assertiva II corresponde ao conceito legal de empresa pública e a assertiva III contraria a exigência expressa de autorização legislativa para subsidiárias; a assertiva I também é compatível com a criação autorizada por lei, em consonância com o parâmetro constitucional indicado na base.

Tema central: Empresas estatais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva III, mas o art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.303/2016 dispõe expressamente que depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista. Há confronto direto com requisito legal expresso.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, embora ela esteja de acordo com a necessidade de criação autorizada por lei e com o parâmetro constitucional indicado na base para a atuação estatal em atividade econômica, ligado ao relevante interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional.
C
Errada
Incorreta por duas razões jurídicas objetivas: a assertiva III é falsa, já que subsidiária depende de autorização legislativa, e a assertiva II é verdadeira, porque o art. 3º da Lei nº 13.303/2016 define empresa pública como entidade com capital social integralmente detido pelo poder público.
D
Certa
A alternativa D acerta porque reúne exatamente as assertivas I e II. A I se sustenta na exigência de criação autorizada por lei para empresa pública e sociedade de economia mista, somada ao parâmetro constitucional indicado na base para exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando houver relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. A II está expressamente amparada pelo art. 3º da Lei nº 13.303/2016, que define empresa pública como entidade cujo capital social é integralmente detido pelo poder público. Já a III não pode compor a resposta porque o art. 4º, § 2º, exige autorização legislativa para a criação de subsidiárias.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a criação de subsidiária como ato dispensado de lei e confundir o conceito de empresa pública com o de sociedade de economia mista. A primeira cai pelo art. 4º, § 2º; a segunda cai porque, na empresa pública, o capital é integralmente público.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva falar em empresa pública, confira se o capital social é integralmente público; esse é o elemento legal decisivo.
  • Se a questão mencionar subsidiária de estatal, procure a exigência de autorização legislativa; a base indica que ela é obrigatória.
  • Quando a alternativa combinar criação de estatal com atividade econômica, verifique junto a autorização legal o parâmetro constitucional de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.

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Comentários

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III.A criação de subsidiárias de empresas públicas NECESSITA de autorização legislativa.

Gabarito: D

Lei 13.303 de 30 de junho de 2016

Item: I Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

§ 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do 

Item: III § 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do  . .

Item: II Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm

Afirmativa I — CORRETA: A criação de empresa pública ou sociedade de economia mista exige autorização legislativa, contendo:

  • relevante interesse coletivo ou
  • imperativo de segurança nacional.

Isso está no art. 4º do Decreto nº 8.945/2016:A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista (…) dependerá de prévia autorização legal que indique relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.

Afirmativa II — CORRETA: A empresa pública tem capital social integralmente detido pelo poder público, conforme definição do art. 2º, II, do Decreto nº 8.945/2016: Empresa pública é a empresa estatal cujas ações pertencem exclusivamente ao setor público.

Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa III — INCORRETA: A criação de subsidiárias também exige autorização legislativa, conforme art. 6º do Decreto nº 8.945/2016:

A constituição de subsidiária (…) dependerá de prévia autorização legal.

Logo, é falsa a afirmação de que a criação de subsidiárias dispensa autorização legislativa.

Resposta final: D — I e II, apenas.

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