O Decreto nº 8.945/2016 define critérios específicos para q...
De acordo com o Decreto nº 8.945/2016, qual requisito é necessário para que uma empresa estatal participe de uma sociedade privada?
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 8.945/2016, art. 8º, incisos I e II: “Art. 8º A participação de empresa estatal em sociedade privada dependerá de: I - prévia autorização legal, que poderá constar apenas da lei de criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista investidora; II - vinculação com o objeto social da empresa estatal investidora; e”. A alternativa C corresponde exatamente a esses requisitos normativos.
- Quando a questão cobrar requisito para atuação de estatal, confira se a alternativa reproduz o texto do art. 8º: autorização legal prévia e vinculação ao objeto social.
- Elimine alternativas que acrescentem parecer, consulta pública ou aprovação de autoridade se esses elementos não estiverem previstos expressamente no dispositivo.
- Diferencie autorização legal de autorização administrativa: no decreto, a regra geral é autorização legal, não aprovação direta do Presidente da República.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra C — “Prévia autorização legal e vinculação com o objeto social da empresa estatal.”
✔ Fundamentação jurídica (com base no Decreto nº 8.945/2016): O art. 8º do Decreto nº 8.945/2016 estabelece expressamente que:
“A participação de empresa estatal em sociedade privada dependerá de:
- I – prévia autorização legal;
- II – vinculação com o objeto social da empresa estatal investidora;
- III – autorização do Conselho de Administração quando a autorização legislativa for genérica.”
Portanto, dois requisitos essenciais são:
- autorização legal prévia, e
- vinculação ao objeto social da estatal investidora.
❌ Por que as outras alternativas estão erradas?
- A — Consulta pública e parecer do Congresso Nacional: Não há previsão no decreto. A exigência é autorização legal, não aprovação do Congresso para cada participação.
- B — Aprovação direta pelo Presidente da República: Também não é requisito. A participação está condicionada à lei e ao objeto social, não a ato presidencial.
- D — Parecer técnico do Ministério da Fazenda: Não há previsão normativa nesse sentido.
Resposta final: C — Prévia autorização legal e vinculação com o objeto social da empresa estatal.
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