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Q3835423 Direito Administrativo
O Decreto nº 8.945/2016 define critérios específicos para que empresas estatais possam participar em sociedades privadas, estabelecendo condições claras para essas participações.
De acordo com o Decreto nº 8.945/2016, qual requisito é necessário para que uma empresa estatal participe de uma sociedade privada?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 8.945/2016, art. 8º, incisos I e II: “Art. 8º A participação de empresa estatal em sociedade privada dependerá de: I - prévia autorização legal, que poderá constar apenas da lei de criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista investidora; II - vinculação com o objeto social da empresa estatal investidora; e”. A alternativa C corresponde exatamente a esses requisitos normativos.

Tema central: Participação societária de estatal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 8º do Decreto nº 8.945/2016 não prevê consulta pública nem parecer favorável do Congresso Nacional como requisitos para a participação de empresa estatal em sociedade privada. O critério de exclusão é objetivo: ausência de previsão normativa no dispositivo aplicável.
B
Errada
Incorreta. O decreto não estabelece aprovação direta pelo Presidente da República como requisito geral. O art. 8º exige autorização legal prévia e vinculação ao objeto social, não aprovação presidencial direta.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz os requisitos expressos no art. 8º, I e II, do Decreto nº 8.945/2016: prévia autorização legal e vinculação ao objeto social da empresa estatal investidora.
D
Errada
Incorreta. Não há, no art. 8º do Decreto nº 8.945/2016, exigência de parecer técnico do Ministério da Fazenda como condição para a participação em sociedade privada. A alternativa cria requisito não previsto na norma.
Pegadinha da questão
A banca trocou requisitos normativos expressos por atos de aprovação ou pareceres sem previsão no art. 8º do decreto, especialmente para confundir autorização legal com aprovação administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar requisito para atuação de estatal, confira se a alternativa reproduz o texto do art. 8º: autorização legal prévia e vinculação ao objeto social.
  • Elimine alternativas que acrescentem parecer, consulta pública ou aprovação de autoridade se esses elementos não estiverem previstos expressamente no dispositivo.
  • Diferencie autorização legal de autorização administrativa: no decreto, a regra geral é autorização legal, não aprovação direta do Presidente da República.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra C — “Prévia autorização legal e vinculação com o objeto social da empresa estatal.”

✔ Fundamentação jurídica (com base no Decreto nº 8.945/2016): O art. 8º do Decreto nº 8.945/2016 estabelece expressamente que:

A participação de empresa estatal em sociedade privada dependerá de:

  • I – prévia autorização legal;
  • II – vinculação com o objeto social da empresa estatal investidora;
  • III – autorização do Conselho de Administração quando a autorização legislativa for genérica.”

Portanto, dois requisitos essenciais são:

  • autorização legal prévia, e
  • vinculação ao objeto social da estatal investidora.

❌ Por que as outras alternativas estão erradas?

  • A — Consulta pública e parecer do Congresso Nacional: Não há previsão no decreto. A exigência é autorização legal, não aprovação do Congresso para cada participação.
  • B — Aprovação direta pelo Presidente da República: Também não é requisito. A participação está condicionada à lei e ao objeto social, não a ato presidencial.
  • D — Parecer técnico do Ministério da Fazenda: Não há previsão normativa nesse sentido.

Resposta final: C — Prévia autorização legal e vinculação com o objeto social da empresa estatal.

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