No processo trabalhista NÃO caberá recurso adesivo em face de
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Vamos analisar a questão sobre o sistema recursal trabalhista, focando no recurso adesivo.
Tema da Questão: A questão aborda o uso do recurso adesivo no processo trabalhista. O recurso adesivo é um tipo de recurso que pode ser interposto por uma das partes, desde que a outra já tenha recorrido. Isso está previsto no artigo 997, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.
Legislação Aplicável: O recurso adesivo é regulado pelo CPC, que é aplicado ao processo do trabalho de forma subsidiária, conforme o art. 769 da CLT.
Explicação do Tema: No processo trabalhista, o recurso adesivo só pode ser utilizado em algumas situações. Para compreender melhor, é necessário saber em quais casos ele é cabível. O recurso adesivo não é amplo e irrestrito, ele só pode ser utilizado em certos tipos de recursos.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa recorre de uma decisão por meio de um recurso ordinário. O empregado, insatisfeito com outro aspecto da decisão, pode usar o recurso adesivo para recorrer também, desde que dentro das condições previstas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - agravo de instrumento é a correta. No processo do trabalho, o recurso adesivo não é cabível em face de agravo de instrumento, pois este recurso não admite adesão conforme a doutrina majoritária e a prática processual.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - recurso de revista: O recurso adesivo é cabível em recurso de revista, pois existe previsão para tal na legislação processual trabalhista.
- C - recurso ordinário: É possível interpor recurso adesivo em face de recurso ordinário, o que torna esta alternativa incorreta.
- D - agravo de petição: O recurso adesivo pode ser utilizado em agravo de petição, então esta alternativa está incorreta.
- E - recurso de embargos: Também é possível a interposição de recurso adesivo em embargos, tornando esta alternativa incorreta.
Pegadinhas na Questão: A pegadinha é assumir que o recurso adesivo seria cabível em qualquer tipo de recurso trabalhista, o que não é verdade. É importante entender as especificidades de cada recurso.
Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões similares, busque sempre revisar as regras específicas que são aplicáveis a cada tipo de recurso no processo do trabalho, lembrando que o CPC é aplicado subsidiariamente.
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SUM-283. TST. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
(AP RO RR EM)
Agravo de Petição
Recurso Ordinário
Recurso de Revista
Embargos
O sistema recursal trabalhista admite o recurso adesivo, que é a possibilidade de quando ocorrer a sucumbência recíproca, a parte que não tiver recorrido no prazo recursal, poderá utilizar-se do recurso adesivo, caso a parte contrária tenha recorrido, no prazo recursal.
Cabe o recurso adesivo nos recursos ORDINÁRIO, DE REVISTA, EMBARGOS e AGRAVO DE PETIÇÃO.
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