Epaminondas, dedicado servidor público, consultou Eustáquio ...
Gabarito Letra B
Art. 41 § 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
o servidor poderá, ainda, perder o cargo no caso de Despesa com Pessoal (Art. 169 CF)
bons estudos
Letra (b)
Deu "BRANCO"?
Basta lembrar da associação da letra (P): (P)-erda do cargo = avaliação (P)-ERIÓDICA de desempenho.
letra A errada pelo uso do "somente".
Bom lembrar que:
169, §4º - adequar gastos com pessoal aos limites fixados na LRF, após ter sido providenciada:
- a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão ou funções de confiança; e
- a exoneração de servidores não estáveis.
STF-21: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades de apuração de sua capacidade
STF-22: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo
Gabarito B
Descartamos as letra A, C, E pela palavra "somente".
CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a PERDA DO CARGO somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (letra D)
Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA
P - PAD
E - Excesso de gasto
S - Sentença judicial transitado em julgado
A - avaliação periodica de desempenho
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Lembrando que pela 8112 de 90 só há duas maneiras de perder o cargo:
Um PAD ou sentença judicial com trânsito em julgado.
A CF 88 É QUE PERMITE MAIS DUAS FORMAS, SEPARE AS COISAS NA HORA DA PROVA!
Faltou dizer que o servidor publico era estavel, não?
LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
É importante atentar para as regras vindas com a Emenda Constitucional no. 19, de 1998
Art 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Essas alternativas com "SOMENTE" temos que prestar atenção!!!
Aposto que este "SOMENTE" da alternativa a) derrubou um bocado de gente, inclusive eu. :D
Questão simples, mas que deve ser levada em consideração o comando da mesma, pois, se pedir quais as hipóteses de perda de cargo, pode ser:
Sentença Judicial Transitada em Julgado (CF e Lei 8112/90)
Processo Administrativo Disciplinar (CF e Lei 8112/90)
Insuficiência de Desempenho (CF)
Excesso de despesa com pessoal (CF)
Sendo assim, gabarito: B
Atenção ao comando da questão.
Bons estudos.
A maioria dos enunciados que começam com SOMENTE, SÓ MENTE. Amigos, devemos ficar atentos!
Tomar cuidado com a palavra somente.
ART.41 - CF - 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL PERDERÁ O CARGO:
I- EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;
II- MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA;
III- MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR ASSEGURADA AMPLA DEFESA;
Gabarito Letra B.
Pode perder o cargo mediante avaliação periódica de desempenho.
A FGV não tem critérios.
Considerou a alternativa "A" errada por faltar a palavra "em julgado", mas considerou certo a alternativa "B" que também está faltando a frase "na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa" como certa. Acho que as vezes essa banca viaja.
A - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
B - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa.
Flávio o erro da A é que está escrito "sómente", enquanto na realidade como a Lilic bem disse existe 2 outras formas a maisNo âmbito penal, a perda do cargo público não é uma espécie de pena, mas sim um efeito da condenação, conforme o art. 92, I, do Código Penal, que dispõe: Art. ... b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
4 casos para perder o cargo efetivo:
- PAD, assegurada ampla defesa
- Sentença judicial transitada em julgado
- Avaliação PERIÓDICA de desempenho, assegurada ampla defesa
- Excesso de pessoal
o erro da A é esse " somente "
PERDA DO CARGO
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO